História 2º Ano

Expansão marítima 2º

Grandes Navegações. Perigos reais e imaginários
Grandes Navegações. Perigos reais e imaginários
A partir do século XV, sob a liderança de portugueses e espanhóis, os europeus começam um processo de intensa globalização, a chamada Expansão Marítima. Este fato também ficou conhecido como as Grandes Navegações e tinha como principais objetivos: a obtenção de riquezas (atividades comerciais) tanto pela exploração da terra (minerais e vegetais) quanto pela submissão de outros seres humanos ao trabalho escravo (indígenas e africanos), pela pretensão de expansão territorial, pela difusão do cristianismo (catolicismo) para outras civilizações e também pelo desejo de aventura e pela tentativa de superar os perigos do mar (real e imaginário).
Sendo assim, preconizaremos nossa análise no desejo de aventura e superação dos perigos do mar. Será que no momento das Grandes Navegações os europeus acreditavam realmente que o planeta Terra tinha o formato de um quadrado? E que nos mares existiam monstros tenebrosos?
Sempre que lemos textos sobre a Expansão Marítima Europeia é comum encontrarmos referências aos perigos dos mares, a inexperiência e inexatidão dos navegadores, esses textos nos dão a impressão de que os europeus não tinham nenhum aparato técnico e tecnológico para a época, e parece-nos que quando iriam lançar-se ao mar, estariam caminhando na escuridão, sem visão e sem destino. Quem nunca ouviu dizer ou leu sobre a chegada dos portugueses ao território do atual Brasil, que esses queriam ir às Índias e se perderam e acabaram chegando à América! Então, chegaram aqui por acaso?
Primeiramente devemos pensar como essas ideias (terra quadrada, mar tenebroso, monstros, zonas tórridas) foram surgindo no pensamento e mentalidade dos europeus no século XV. Desde a Idade Média a Igreja Católica era detentora de enormes poderes políticos e espirituais (religioso).            Portanto, a Igreja disseminava teorias sobre as coisas naturais, humanas e espirituais para exercer prontamente o seu poder. Geralmente, aqueles que contrariavam as teorias Teocêntricas da Igreja sofriam sérias perseguições. Além do mais, o catolicismo exercia a proibição e a censura de certos livros, principalmente dos filósofos da antiguidade clássica (Platão, Aristóteles, Sócrates).
Esta situação somente começou a mudar com o advento do renascimento urbano e comercial. Permitindo outras possibilidades de leituras do mundo, das coisas naturais, humanas e espirituais. Sendo assim, o infante português D. Henrique iniciou em Sagres (Sul de Portugal) um local de estudos que reuniu navegadores, cartógrafos, cosmógrafos e outras pessoas curiosas pelas viagens marítimas.
Este local de estudos ficou conhecido como Escola de Sagres, nesta escola desenvolveram novos estudos sobre técnicas de navegação, aperfeiçoaram a bússola, o astrolábio (ferramentas de orientação geográfica), produziram constantes mapas das rotas pelos oceanos e criaram novos tipos de embarcação, por exemplo, as caravelas, mais leves e movidas por velas latinas de formato triangular, que facilitavam as manobras em alto mar e propiciavam percorrer maiores distâncias.
As diferenças são nítidas entre o acaso de navegar e a precisão nas navegações, se analisarmos mapas feitos anteriormente à Escola de Sagres, percebemos nestes a presença de monstros nas ilustrações dos oceanos como obstáculos dos navegadores, outro aspecto importante nestes mapas era a presença de anjos desenhados no céu, representando a proteção aos navegadores, como se esses anjos estivessem protegendo as embarcações.
Além de superar os perigos reais (as tempestades, as danificações nas embarcações, as doenças, a fome e a sede), os navegadores, pela mentalidade medieval, ainda tinham que superar os medos imaginários (os monstros marinhos, a zona tórrida, a dimensão plana do planeta, quanto mais navegavam mais próximos estariam do abismo). Acreditamos que a presença dos medos imaginários existiu, mas as inovações técnicas e tecnológicas (Escola de Sagres) propiciaram outro “olhar” para as navegações, permitindo a Expansão Marítima Europeia.  
A difusão da ideia da chegada ao continente americano por parte dos portugueses não passa de um possível enaltecimento dos feitos lusitanos, que teriam enfrentado o mar tenebroso e heroicamente encontrou o “Novo Mundo”. Sobre a desconstrução do acaso (se perderam e chegaram a América), temos relatos que comprovam que outros navegadores chegaram antes de Pedro Álvares Cabral (abril de 1500), forma eles: o italiano Américo Vespúcio (1499), o espanhol Vicente Pinzón (1499), e Diego de Lepe (janeiro de 1500), mas não tomaram posse da terra.
Portanto, se outros navegantes passaram pelo litoral do atual Brasil antes da esquadra de Cabral, possivelmente eles saberiam o trajeto para chegar. Nos relatos dos tripulantes, não há referência a tempestades e turbulências no mar; pois mesmo se estivessem perdidos no mar a bússola e o astrolábio (tecnologia da época) orientariam os navegadores geograficamente, e com certeza saberiam a posição que se encontravam.

Leandro Carvalho
Mestre em História

Brasil colonial
2. (UFMG) Leia o texto. “A língua de que [os índios] usam, toda pela costa, é uma: ainda que em certos vocábulos difere em algumas partes; mas não de maneira que se deixem de entender. (...) Carece de três letras, convém a saber, não se acha nela F, nem L, nem R, coisa digna de espanto, porque assim não tem Fé, nem Lei, nem Rei, e desta maneira vivem desordenadamente (...)." (GANDAVO, Pero de Magalhães, História da Província de Santa Cruz, 1578.) A partir do texto, pode-se afirmar que todas as alternativas expressam a relação dos portugueses com a cultura indígena, exceto:
a) A busca de compreensão da cultura indígena era uma preocupação do colonizador.
b) A desorganização social dos indígenas se refletia no idioma.
c) A diferença cultural entre nativos e colonos era atribuída à inferioridade do indígena.
d) A língua dos nativos era caracterizada pela limitação vocabular.
e) Os signos e símbolos dos nativos da costa marítima eram homogêneos
3. (Fuvest-SP) A sociedade colonial brasileira "herdou concepções clássicas e medievais de organização e hierarquia, mas acrescentou-lhe sistemas de graduação que se originaram da diferenciação das ocupações, raça, cor e condição social. (...) as distinções essenciais entre fidalgos e plebeus tenderam a nivelar-se, pois o mar de indígenas que cercava os colonizadores portugueses tornava todo europeu, de fato, um gentil-homem em potencial. A disponibilidade de índios como escravos ou trabalhadores possibilitava aos imigrantes concretizar seus sonhos de nobreza. (...) Com índios, podia desfrutar de uma vida verdadeiramente nobre. O gentio transformou-se em um substituto do campesinato, um novo estado, que permitiu uma reorganização de categorias tradicionais. Contudo, o fato de serem aborígines e, mais tarde, os africanos, diferentes étnica, religiosa e fenotipicamente dos europeus, criou oportunidades para novas distinções e hierarquias baseadas na cultura e na cor." (Stuart B. Schwartz, Segredos internos.) A partir do texto pode-se concluir que:
a) a diferenciação clássica e medieval entre clero, nobreza e campesinato, existente na Europa, foi transferida para o Brasil por intermédio de Portugal e se constituiu no elemento fundamental da sociedade brasileira colonial.
b) a presença de índios e negros na sociedade brasileira levou ao surgimento de instituições como a escravidão, completamente desconhecida da sociedade européia nos séculos XV e XVI.
c) os índios do Brasil, por serem em pequena quantidade e terem sido facilmente dominados, não tiveram nenhum tipo de influência sobre a constituição da sociedade colonial.
d) a diferenciação de raças, culturas e condição social entre brancos e índios, brancos e negros tendeu a diluir a distinção clássica e medieval entre fidalgos e plebeus europeus na sociedade.
e) a existência de uma realidade diferente no Brasil, como a escravidão em larga escala de negros, não alterou em nenhum aspecto as concepções medievais dos portugueses durante os séculos XVI e XVII.
4. (UFMG) Todas as alternativas apresentam fatores que explicam a primazia dos portugueses no cenário dos grandes descobrimentos, exceto:
a) a atuação empreendedora da burguesia lusa no desenvolvimento da indústria náutica.
b) a localização geográfica de Portugal, distante do Mediterrâneo oriental e sem ligações comerciais com o restante do continente.
c) a presença da fé e o espírito da cavalaria e das cruzadas que atribuíam aos portugueses a missão de cristianizar os povos chamados "infiéis".
d) o aparecimento pioneiro da monarquia absolutista em Portugal responsável pela formação do Estado moderno.
5. (FESO-RJ) "O governo-geral foi instituído por D. João III, em 1548, para coordenar as práticas colonizadoras do Brasil. Consistiriam estas últimas em dar às capitanias hereditárias uma assistência mais eficiente e promover a valorização econômica e o povoamento das áreas não ocupadas pelos donatários." (Manoel Maurício de Albuquerque. Pequena história da formação social brasileira. Rio de Janeiro: Graal, 1984. p. 180.) As afirmativas abaixo identificam corretamente algumas das atribuições do governador-geral, à exceção de:
a) Estimular e realizar expedições desbravadoras de regiões interiores, visando, entre outros aspectos, à descoberta de metais preciosos.
b) Visitar e fiscalizar as capitanias hereditárias e reais, especialmente aquelas que vivenciavam problemas quanto ao povoamento e à exploração das terras.
c) Distribuir sesmarias, particularmente para os beneficiários que comprovassem rendas e meios de valorizar economicamente as terras recebidas.
d) Regular as alianças com tribos indígenas, controlando e limitando a ação das ordens religiosas, em especial da Companhia de Jesus.
e) Organizar a defesa da costa e promover o desenvolvimento da construção naval e do comércio de cabotagem.
6. (UNISO) Durante a maior parte do período colonial a participação nas câmaras das vilas era uma prerrogativa dos chamados "homens bons", excluindo-se desse privilégio os outros integrantes da sociedade. A expressão "homem bom" dizia respeito a:
a) homens que recebiam a concessão da Coroa portuguesa para explorar minas de ouro e de diamantes;
b) senhores de engenho e proprietários de escravos;
c) funcionários nomeados pela Coroa portuguesa para exercerem altos cargos administrativos na colônia;
d) homens considerados de bom caráter, independentemente do cargo ou da função que exerciam na colônia.
7. (UNAERP-SP) Em 1534, o governo português concluiu que a única forma de ocupação do Brasil seria através da colonização. Era necessário colonizar, simultaneamente, todo o extenso território brasileiro. Essa colonização dirigida pelo governo português se deu através da:
a) criação da Companhia Geral do Comércio do Estado do Brasil.
b) criação do sistema de governo-geral e câmaras municipais.
c) criação das capitanias hereditárias. 
d) montagem do sistema colonial.
e) criação e distribuição das sesmarias.
8. (Cesgranrio-RJ) Assinale a opção que caracteriza a economia colonial estruturada como desdobramento da expansão mercantil européia da época moderna.
a) A descoberta de ouro no final do século XVII aumentou a renda colonial, favorecendo o rompimento dos monopólios que regulavam a relação com a metrópole.
b) O caráter exportador da economia colonial foi lentamente alterado pelo crescimento dos setores de subsistência, que disputavam as terras e os escravos disponíveis para a produção.
c) A lavoura de produtos tropicais e as atividades extrativas foram organizadas para atender aos interesses da política mercantilista européia.
d) A implantação da empresa agrícola representou o aproveitamento, na América, da experiência anterior dos portugueses nas suas colônias orientais.
e) A produção de abastecimento e o comércio interno foram os principais mecanismos de acumulação da economia colonial.
9. . (UFRJ) "(...) meu coração estremece de infinita alegria por ver que a terra onde nasci em breve não será pisada por um pé escravo. (...) Quando a humanidade jazia no obscurantismo, a escravidão era apanágio dos tiranos; hoje, que a civilização tem aberto brecha nas muralhas da ignorância e preconceitos, a liberdade desses infelizes é um emblema sublime (...). Esta festa é a precursora de uma conquista da luz contra as trevas, da verdade contra a mentira, da liberdade contra a escravidão." (ESTRELLA, Maria Augusta Generoso e Oliveira. "Discurso na Sessão Magna do Clube Abolicionista", 1872, Arquivo Público Estadual, Recife-PE.) A escravidão está associada às diversas formas de exploração e de violência contra a população escrava. Essa situação, embora característica dos regimes escravocratas, registra inúmeros momentos de rebeldia. Em suas manifestações e ações cotidianas, homens e mulheres escravizados reagiram a esta condição, proporcionando formas de resistência que resultaram em processos sociais e políticos que, a médio e longo prazos, influíram na superação dessa modalidade de trabalho.
a) Cite duas formas de resistência dos negros contra o regime da escravidão ocorridas no Brasil.
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b) Explique um fator que tenha contribuído para a transição para o trabalho livre no Brasil no século XIX.
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10. (Cesgranrio-RJ) "O senhor de engenho é título a que muitos aspiram, porque traz consigo o ser servido, obedecido e respeitado de muitos." O comentário de Antonil, escrito no século XVIII, pode ser considerado característico da sociedade colonial brasileira porque:
a) a condição de proprietário de terras e de homens garantia a preponderância dos senhores de engenho na sociedade colonial.
b) a autoridade dos senhores restringia-se aos seus escravos, não se impondo às comunidades vizinhas e a outros proprietários menores.
c) as dificuldades de adaptação às áreas coloniais levaram os europeus a organizar uma sociedade com mínima diferenciação e forte solidariedade entre seus segmentos.
d) as atividades dos senhores de engenho não se limitavam à agroindústria, pois controlavam o comércio de exportação, o tráfico negreiro e a economia de abastecimento.
e) o poder político dos senhores de engenho era assegurado pela metrópole através da sua designação para os mais altos cargos da administração colonial.
12. (UEL-PR) No Brasil colônia, a pecuária teve um papel decisivo na:
a) ocupação das áreas litorâneas
b) expulsão do assalariado do campo
c) formação e exploração dos minifúndios
d) fixação do escravo na agricultura
e) expansão para o interior
15. (Cesgranrio-RJ) A expansão da colonização portuguesa na América, a partir da segunda metade do século XVIII, foi marcada por um conjunto de medidas, dentre as quais podemos citar:
a) o esforço para ampliar o comércio colonial, suprimindo-se as práticas mercantilistas.
b) a instalação de missões indígenas nas fronteiras sul e oeste, para garantir a posse dos territórios por Portugal.
c) o bandeirismo paulista, que destruiu parte das missões jesuíticas e descobriu as áreas mineradoras do planalto central.
d) a expansão da lavoura da cana para o interior, incentivada pela alta dos preços no mercado internacional.
e) as alianças políticas e a abertura do comércio colonial aos ingleses, para conter o expansionismo espanhol.
História do Brasil Colônia - O Período Colonial 

Tratado de Tordesilhas, Descobrimento do Brasil, Capitanias Hereditárias, Exploração do pau-brasil,  escravidão indígena e africana, ciclo da cana-de-açúcar, domínio holandês no Brasil,  bandeirantes, ciclo do ouro,  Guerra dos Emboabas, Revolta de Filipe dos Santos,  Inconfidência Mineira e Pacto Colonial.
Engenho de açúcar da época colonial
 
O Período Pré-Colonial: A fase do pau-brasil (1500 a 1530)
A expressão "descobrimento" do Brasil está carregada de eurocentrismo (valorização da cultura européia em detrimento das outras), pois desconsidera a existência dos índios em nosso país antes da chegada dos portugueses. Portanto, optamos pelo termo "chegada" dos portugueses ao Brasil. Esta ocorreu em 22 de abril de 1500, data que inaugura a fase pré-colonial.
Neste período não houve a colonização do Brasil, pois os portugueses não se fixaram na terra. Após os primeiros contatos com os indígenas, muito bem relatados na carta de Caminha, os portugueses começaram a explorar o pau-brasil da Mata Atlântica.
O pau-brasil tinha um grande valor no mercado europeu, pois sua seiva, de cor avermelhada, era muito utilizada para tingir tecidos. Para executar esta exploração, os portugueses utilizaram o escambo, ou seja, deram espelhos, apitos, chocalhos e outras bugigangas aos nativos em troca do trabalho (corte do pau-brasil e carregamento até as caravelas).
Nestes trinta anos, o Brasil foi atacado pelos holandeses, ingleses e franceses que tinham ficado de fora do Tratado de Tordesilhas (acordo entre Portugal e Espanha que dividiu as terras recém descobertas em 1494). Os corsários ou piratas também saqueavam e contrabandeavam o pau-brasil, provocando pavor no rei de Portugal. O medo da coroa portuguesa era perder o território brasileiro para um outro país. Para tentar evitar estes ataques, Portugal organizou e enviou ao Brasil as Expedições Guarda-Costas, porém com poucos resultados.
Os portugueses continuaram a exploração da madeira, construindo as feitorias no litoral que nada mais eram do que armazéns e postos de trocas com os indígenas.
No ano de 1530, o rei de Portugal organizou a primeira expedição com objetivos de colonização. Esta foi comandada por Martin Afonso de Souza e tinha como objetivos: povoar o território brasileiro, expulsar os invasores e iniciar o cultivo de cana-de-açúcar no Brasil.
A fase do Açúcar (séculos XVI e XVII )O açúcar era um produto de muita aceitação na Europa e alcançava um grande valor. Após as experiências positivas de cultivo no Nordeste, já que a cana-de-açúcar se adaptou bem ao clima e ao solo nordestino, começou o plantio em larga escala. Seria uma forma de Portugal lucrar com o comércio do açúcar, além de começar o povoamento do Brasil. A mão-obra-obra escrava, de origem africana, foi utilizada nesta fase.
O trabalho escravo num engenho de açúcar
Administração Colonial 
Para melhor organizar a colônia, o rei resolveu dividir o Brasil em Capitanias Hereditárias. O território foi dividido em faixas de terras que foram doadas aos donatários. Estes podiam explorar os recursos da terra, porém ficavam encarregados de povoar, proteger e estabelecer o cultivo da cana-de-açúcar. No geral, o sistema de Capitanias Hereditárias fracassou, em função da grande distância da Metrópole, da falta de recursos e dos ataques de indígenas e piratas. As capitanias de São Vicente e Pernambuco foram as únicas que apresentaram resultados satisfatórios, graças aos investimentos do rei e de empresários.

Após a tentativa fracassada de estabelecer as Capitanias Hereditárias, a coroa portuguesa estabeleceu no Brasil o Governo-Geral. Era uma forma de centralizar e ter mais controle da colônia. O primeiro governador-geral foi Tomé de Souza, que recebeu do rei a missão de combater os indígenas rebeldes, aumentar a produção agrícola no Brasil, defender o território e procurar jazidas de ouro e prata.
Também existiam as Câmaras Municipais que eram órgãos políticos compostos pelos "homens-bons". Estes eram os ricos proprietários que definiam os rumos políticos das vilas e cidades. O povo não podia participar da vida pública nesta fase.
A capital do Brasil neste período foi Salvador, pois a região Nordeste era a mais desenvolvida e rica do país.


A economia colonial
A base da economia colonial era o engenho de açúcar. O senhor de engenho era um fazendeiro proprietário da unidade de produção de açúcar. Utilizava a mão-de-obra africana escrava e tinha como objetivo principal a venda do açúcar para o mercado europeu. Além do açúcar destacou-se também a produção de tabaco e algodão.
As plantações ocorriam no sistema de plantation, ou seja, eram grandes fazendas produtoras de um único produto, utilizando mão-de-obra escrava e visando o comércio exterior.
O Pacto Colonial imposto por Portugal estabelecia que o Brasil só podia fazer comércio com a metrópole.
A sociedade Colonial
A sociedade no período do açúcar era marcada pela grande diferenciação social. No topo da sociedade, com poderes políticos e econômicos, estavam os senhores de engenho. Abaixo, aparecia uma camada média formada por trabalhadores livres e funcionários públicos. E na base da sociedade estavam os escravos de origem africana.
Era uma sociedade patriarcal, pois o senhor de engenho exercia um grande poder social. As mulheres tinham poucos poderes e nenhuma participação política, deviam apenas cuidar do lar e dos filhos.
A casa-grande era a residência da família do senhor de engenho. Nela moravam, além da família, alguns agregados. O conforto da casa-grande contrastava com a miséria e péssimas condições de higiene das senzalas (habitações dos escravos).
Invasão holandesa no Brasil
Entre os anos de 1630 e 1654, o Nordeste brasileiro foi alvo de ataques e fixação de holandeses. Interessados no comércio de açúcar, os holandeses implantaram um governo em nosso território. Sob o comando de Maurício de Nassau, permaneceram lá até serem expulsos em 1654. Nassau desenvolveu diversos trabalhos em Recife, modernizando a cidade.
Expansão territorial: bandeiras e bandeirantes 
Foram os bandeirantes os responsáveis pela ampliação do território brasileiro além do Tratado de Tordesilhas. Os bandeirantes penetram no território brasileiro, procurando índios para aprisionar e jazidas de ouro e diamantes. Foram os bandeirantes que encontraram as primeiras minas de ouro nas regiões de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso.
O bandeirante Domingos Jorge Velho
O Ciclo do Ouro: século XVIII 
Após a descoberta das primeiras minas de ouro, o rei de Portugal tratou de organizar sua extração. Interessado nesta nova fonte de lucros, já que o comércio de açúcar passava por uma fase de declínio, ele começou a cobrar o quinto. O quinto nada mais era do que um imposto cobrado pela coroa portuguesa e correspondia a 20% de todo ouro encontrado na colônia. Este imposto era cobrado nas Casas de Fundição.
A descoberta de ouro e o início da exploração da minas nas regiões auríferas (Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás) provocou uma verdadeira "corrida do ouro" para estas regiões. Procurando trabalho na região, desempregados de várias regiões do país partiram em busca do sonho de ficar rico da noite para o dia.
O trabalho dos tropeiros foi de fundamental importância neste período, pois eram eles os responsáveis pelo abastecimento de animais de carga, alimentos (carne seca, principalmente) e outros mantimentos que não eram produzidos nas regiões mineradoras.
Desenvolvimento urbano nas cidades mineirasCidades começaram a surgir e o desenvolvimento urbano e cultural aumentou muito nestas regiões. Foi neste contexto que apareceu um dos mais importantes artistas plásticos do Brasil : Aleijadinho.
Vários empregos surgiram nestas regiões, diversificando o mercado de trabalho na região aurífera. Igrejas foram erguidas em cidades como Vila Rica (atual Ouro Preto), Diamantina e Mariana.
Para acompanhar o desenvolvimento da região sudeste, a capital do país foi transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.
Igreja de Ouro Preto


Revoltas Coloniais e Conflitos
Em função da exploração exagerada da metrópole ocorreram várias revoltas e conflitos neste período:
- Guerra dos Emboabas : os bandeirantes queriam exclusividade na exploração do ouro nas minas que encontraram. Entraram em choque com os paulistas que estavam explorando o ouro das minas.
- Revolta de Filipe dos Santos : ocorrida em Vila Rica, representou a insatisfação dos donos de minas de ouro com a cobrança do quinto e das Casas de Fundição. O líder Filipe dos Santos foi preso e condenado a morte pela coroa portuguesa.
- Inconfidência Mineira (1789) : liderada por Tiradentes , os inconfidentes mineiros queriam a libertação do Brasil de Portugal. O movimento foi descoberto pelo rei de Portugal e os líderes condenados.
 
          
Escravidão no BrasilA história da escravidão no Brasil, escravidão negra africana no Brasil Colônia, tráfico de escravos, os navios negreiros, trabalho escravo nos engenhos e nas minas de ouro, os castigos, as revoltas, os quilombos, carta de alforria, fim da escravidão, Lei do Ventre Livre, Lei dos Sexagenários, Lei Áurea, Abolição da escravatura
            História da Escravidão: Introdução 
Ao falarmos em escravidão, é difícil não pensar nos portugueses, espanhóis e ingleses que superlotavam os porões de seus navios de negros africanos, colocando-os a venda de forma desumana e cruel por toda a região da América.
Sobre este tema, é difícil não nos lembrarmos dos capitães-de-mato que perseguiam os negros que haviam fugido no Brasil, dos Palmares, da Guerra de Secessão dos Estados Unidos, da dedicação e idéias defendidas pelos abolicionistas, e de muitos outros fatos ligados a este assunto. 
Apesar de todas estas citações, a escravidão é bem mais antiga do que o tráfico do povo africano. Ela vem desde os primórdios de nossa história, quando os povos vencidos em batalhas eram escravizados por seus conquistadores. Podemos citar como exemplo os hebreus, que foram vendidos como escravos desde os começos da História.  
Muitas civilizações usaram e dependeram do trabalho escravo para a execução de tarefas mais pesadas e rudimentares. Grécia e Roma foi uma delas, estas detinham um grande número de escravos; contudo, muitos de seus escravos eram bem tratados e tiveram a chance de comprar sua liberdade.  
Escravidão no Brasil
No Brasil, a escravidão teve início com a produção de açúcar na primeira metade do século XVI. Os portugueses traziam os negros africanos de suas colônias na África para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos de açúcar do Nordeste. Os comerciantes de escravos portugueses vendiam os africanos como se fossem mercadorias aqui no Brasil. Os mais saudáveis chegavam a valer o dobro daqueles mais fracos ou velhos.
O transporte era feito da África para o Brasil nos porões do navios negreiros. Amontoados, em condições desumanas, muitos morriam antes de chegar ao Brasil, sendo que os corpos eram lançados ao mar.
Nas fazendas de açúcar ou nas minas de ouro (a partir do século XVIII), os escravos eram tratados da pior forma possível. Trabalhavam muito (de sol a sol), recebendo apenas trapos de roupa e uma alimentação de péssima qualidade. Passavam as noites nas senzalas (galpões escuros, úmidos e com pouca higiene) acorrentados para evitar fugas. Eram constantemente castigados fisicamente, sendo que o açoite era a punição mais comum no Brasil Colônia.
Eram proibidos de praticar sua religião de origem africana ou de realizar suas festas e rituais africanos. Tinham que seguir a religião católica, imposta pelos senhores de engenho, adotar a língua portuguesa na comunicação. Mesmo com todas as imposições e restrições, não deixaram a cultura africana se apagar. Escondidos, realizavam seus rituais, praticavam suas festas, mantiveram suas representações artísticas e até desenvolveram uma forma de luta: a capoeira.
As mulheres negras também sofreram muito com a escravidão, embora os senhores de engenho utilizassem esta mão-de-obra, principalmente, para trabalhos domésticos. Cozinheiras, arrumadeiras e até mesmo amas de leite foram comuns naqueles tempos da colônia.
No Século do Ouro (XVIII) alguns escravos conseguiam comprar sua liberdade após adquirirem a carta de alforria. Juntando alguns "trocados" durante toda a vida, conseguiam tornar-se livres. Porém, as poucas oportunidades e o preconceito da sociedades acabavam fechando as portas para estas pessoas.
O negro também reagiu à escravidão, buscando uma vida digna. Foram comuns as revoltas nas fazendas em que grupos de escravos fugiam, formando nas florestas os famosos quilombos. Estes, eram comunidades bem organizadas, onde os integrantes viviam em liberdade, através de uma organização comunitária aos moldes do que existia na África. Nos quilombos, podiam praticar sua cultura, falar sua língua e exercer seus rituais religiosos. O mais famoso foi o Quilombo de Palmares, comandado por Zumbi.
Campanha Abolicionista e a Abolição da Escravatura
A partir da metade do século XIX a escravidão no Brasil passou a ser contestada pela Inglaterra. Interessada em ampliar seu mercado consumidor no Brasil e no mundo, o Parlamento Inglês aprovou a Lei Bill Aberdeen (1845), que proibia o tráfico de escravos, dando o poder aos ingleses de abordarem e aprisionarem navios de países que faziam esta prática.
Em 1850, o Brasil cedeu às pressões inglesas e aprovou a Lei Eusébio de Queiróz que acabou com o tráfico negreiro. Em 28 de setembro de 1871 era aprovada a Lei do Ventre Livre que dava liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data. E no ano de 1885 era promulgada a Lei dos Sexagenários que garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade.
Somente no final do século XIX é que a escravidão foi mundialmente proibida. Aqui no Brasil, sua abolição se deu em 13 de maio de 1888 com a promulgação da Lei Áurea, feita pela Princesa Isabel.   
A vida dos negros após a abolição da escravidão
Se a lei deu a liberdade jurídica aos escravos, a realidade foi cruel com muitos deles. Sem moradia, condições econômicas e assistência do Estado, muitos negros passaram por dificuldades após a liberdade. Muitos não conseguiam empregos e sofriam preconceito e discriminação racial. A grande maioria passou a viver em habitações de péssimas condições e a sobreviver de trabalhos informais e temporários.
Você sabia?
- 25 de marco é o Dia Internacional em memória da vítimas da escravidão e do tráfico transatlântico de escravos.
 Lei do Ventre LivreO que foi a Lei do Ventre Livre, escravidão no                                    Brasil, lei abolicionista, Lei na integra, resumo
 Lei do Ventre Livre 
A Lei do Ventre Livre, também conhecida como “Lei Rio Branco” foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel). Esta lei considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da lei.

Como seus pais continuariam escravos (a abolição total da escravidão só ocorreu em 1888 com a Lei Áurea), a lei estabelecia duas possibilidades para as crianças que nasciam livres. Poderiam ficar aos cuidados dos senhores até os 21 anos de idade ou entregues ao governo. O primeiro caso foi o mais comum e beneficiaria os senhores que poderiam usar a mão-de-obra destes “livres” até os 21 anos de idade.

A Lei do Ventre Livre tinha por objetivo principal possibilitar a transição, lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para o de mão-de-obra livre. Vale lembrar que o Brasil, desde meados do século XIX, vinha sofrendo fortes pressões da Inglaterra para abolir a escravidão.

Junto com a Lei dos Sexagenários, A Lei do Ventre Livre (1887), a Lei do ventre Livre serviu também para dar uma resposta, embora fraca, aos anseios do movimento abolicionista.
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LEI Nº 2040 de 28.09.1871 - LEI DO VENTRE LIVRE 


A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:

Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.

§ 1.º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente lei.

§ 6.º - Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1°. se por sentença do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.

Art. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.

§ 1.º - As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses serviços, mas serão obrigadas:

1.º A criar e tratar os mesmos menores;

2.º A constituir para cada um dêles um pecúlio, consistente na quota que para êste fim fôr reservada nos respectivos estatutos;-

3.º A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.

§ 2.º - A disposição dêste artigo é aplicável às Casas dos Expostos, e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem da educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim.

§ 4.º - Fica salvo ao Govêrno o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o § 1.º impõe às associações autorizadas.

Art. 3.º - Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação...

Art. 4.º - É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O govêrno providenciará nos regulamentos sôbre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.

§ 1.º - Por morte do escravo, a metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma da lei civil. Na falta de herdeiros o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação, de que trata o art. 3.º...

§ 4.º - O escravo que pertencer a condôminos e fôr libertado por um dêstes, terá direito a sua alforria indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer. Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo não maior de sete anos...

§ 7.º - Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos, é proibido, sob pena de nulidade, separar os cônjuges e os filhos menores de doze anos do pai ou da mãe.

§ 8.º - Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum dêles preferir conservá-lo sob seu domínio, mediante reposição da quota, ou parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado...

Art. 6.º - Serão declarados libertos:

§ 1.º - Os escravos pertencentes à nação, dando-lhes o govêrno a ocupação que julgar conveniente.

§ 2.º - Os escravos dados em usufruto à Coroa.

§ 3.º - Os escravos das heranças vagas.

§ 4.º - Os escravos abandonados por seus senhores. Se êstes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos.

§ 5.º - Em geral, os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante 5 anos sob a inspeção do govêrno. Êles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho, sempre que o liberto exigir contrato de serviço.

Art. 8.º - O Govèrno mandará proceder à matrícula especial de todos os escravos existentes do Império, com declaração do nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se fôr conhecida.

§ 1.º - O prazo em que deve começar e encerrar-se a matrícula será anunciado com a maior antecedência possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserta a disposição do parágrafo seguinte.

§ 2.º - Os escravos que, por culpa ou omissão dos interessados não forem dados à matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por êste fato considerados libertos.

§ 4.º - Serão também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava, que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligência, na multa de 100$000 a 200$000, repetidas tantas vêzes quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude nas penas do ari. 179 do código criminal.

§ 5.º - Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro do nascimento e óbitos dos filhos de escravas, nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos à multa de 100$000.

Art. 9.º - O Govêrno em seus regulamentos poderá impor multas até 100$000 e penas de prisão simples até um mês.

Art. 10º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado de Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 28 de setembro de 1871, 50.º da Independência e do Império

Princesa Imperial Regente - Teodoro Machado Freire Pereira da Silva.
 
Lei dos SexagenáriosO que foi a Lei dos Sexagenários, escravidão no   Brasil, lei abolicionista, Lei na integra, resumo
 Lei dos Sexagenários 
A Lei dos Sexagenários, também conhecida como Lei Sararaiva-Cotegipe, foi promulgada em 28 de setembro de 1885. Essa lei concedia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. 
A lei beneficiou poucos escravos, pois eram raros os que atingiam esta idade, devido a vida sofrida que levavam. Os que chegavam aos 60 anos de idade já não tinham mais condições de trabalho. Portanto, era uma lei que acabava por beneficiar mais os proprietários, pois podiam libertar os escravos pouco produtivos. Sem contar que a lei apresentava um artigo que determinava que o escravo, ao atingir os 60 anos, deveria trabalhar por mais 3 anos, de forma gratuita, para seu proprietário.
______________________________________
Lei do Brasil nº 3.270 de 28 de setembro de 1885 (LEI DOS SEXAGENÁRIOS)
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos súditos que a Assembléia Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:


DA MATRÍCULA
Art. 1° Proceder-se-á em todo o Império a nova matrícula dos escravos, com declaração do nome, nacionalidade, sexo, filiação, se for conhecida, ocupação ou serviço em que for empregado idade e valor calculado conforme a tabela do §3º.



§1° A inscrição para a nova matrícula far-se-á à vista das relações que serviram de base à matrícula especial ou averbação efetuada em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871, ou à vista das certidões da mesma matrícula, ou da averbação, ou à vista do título do domínio quando nele estiver exarada a matrícula do escravo.
§2° A idade declarada na antiga matrícula se adicionará o tempo decorrido até o dia em que for apresentada na repartição competente a relação para a matrícula ordenada por esta lei.
A matrícula que for efetuada em contravenção às disposições dos §§ 1° e 2° será nula, e o Coletor ou Agente fiscal que a efetuar incorrerá em uma multa de cem mil réis a trezentos mil réis, sem prejuízo de outras penas em que possa incorrer.



§3° o valor a que se refere o art. 1° será declarado pelo senhor do escravo, não excedendo o máximo regulado pela idade do matriculando conforme a seguinte tabela:
Escravos menores de 30 anos 900$000;
de 30 a 40 " 800$000;
de 40 a 50 " 600$000;
de 50 a 55 400$000;
de 55 a 60 200$000;
§4° O valor dos indivíduos do sexo feminino se regulará do mesmo modo, fazendo-se, porém, O abatimento de 25% sobre os preços acima desta.
§5° Não serão dados à matrícula os escravos de 60 anos de idade em diante; serão, porém, inscritos em arrolamento especial para os fins dos §§ 10 a 12 do art, 3º.
§6° Será de um ano o prazo concedido para a matrícula, devendo ser este anunciado por editais afixados nos lugares mais públicos com antecedência de 90 dias, e publicados pela imprensa, onde a houver.
§7° Serão considerados libertos os escravos que no prazo marcado não tiverem sido dados à matrícula, e esta cláusula será expressa e integralmente declarada nos editais e nos anúncios pela imprensa.
Serão isentos de prestação de serviços os escravos de 60 a 65 anos que tiverem sido arrolados.
§8° As pessoas a quem incumbe a obrigação de dar à matrícula escravos alheios, na forma do art. 3° do Decreto n° 4.835 de 1° de dezembro de 1871, indenizarão aos respectivos senhores o valor do escravo que, por não ter sido matriculado no devido prazo, ficar livre.
Ao credor hipotecário ou pignoratício cabe igualmente dar à matrícula os escravos constituídos em garantia.
Os Coletores e mais Agentes fiscais serão obrigados a dar recibo dos documentos que lhes forem entregues para a inscrição da nova matrícula, e os que deixarem de efetuá-la no prazo legal incorrerão nas penas do art. 154 do Código Criminal, ficando salvo aos senhores o direito de requerer de novo a matrícula, a qual, para os efeitos legais, vigorará como se tivesse sido efetuada no tempo designado.
§9° Pela inscrição ou arrolamento de cada escravo pagar-se-á 4$ de emolumentos, cuja importância será destinada ao fundo de emancipação, depois de satisfeitas as despesas da matrícula.
§10º Logo que for anunciado o prazo para a matrícula, ficarão relevadas as multas incorridas por inobservância das disposições da Lei de 28 de setembro de 1871, relativas à matrícula e declarações prescritas por ela e pelos respectivos regulamentos.
A quem libertar ou tiver libertado, a título gratuito, algum escravo, fica remetida qualquer dívida à Fazenda Pública por impostos referentes ao mesmo escravo.
O Governo, no Regulamento que expedir para execução desta lei, marcará um só e o mesmo prazo para a apuração da matrícula em todo o Império.
Art. 2.° O fundo de emancipação será formado:



I - Das taxas e rendas para ele destinadas na legislação vigente.
II - Da taxa de 5% adicionais a todos os impostos gerais, exceto os de exportação. Esta taxa será cobrada desde já livre de despesas de arrecadação, anualmente inscrita no orçamento da receita apresentado à Assembléia Geral Legislativa pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
III - De títulos da dívida pública emitidos a 5%, com amortização anual de 1/2%, sendo os juros e a amortização pagos pela referida taxa de 5%.
§1° A taxa adicional será arrecadada ainda depois da libertação de todos os escravos e até se extinguir a dívida proveniente da emissão dos títulos autorizados por esta lei.
§2° O fundo de emancipação, de que trata o n° I deste artigo, continuará a ser aplicado de conformidade ao disposto no art. 27 do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 5.135, de 13 de novembro de 1872.
§3° O Produto da taxa adicional será dividido em três partes iguais:
A 1ª parte será aplicada à emancipação dos escravos de maior idade, conforme o que for estabelecido em regulamento do Governo.



A 2a parte será aplicada à deliberação por metade ou menos de metade de seu valor, dos escravos de lavoura e mineração cujos senhores quiserem converter em livres os estabelecimentos mantidos por escravos.
A 3a parte será destinada a subvencionar a colonização por meio do pagamento de transporte de colonos que forem efetivamente colocados em estabelecimentos agrícolas de qualquer natureza.
§4° Para desenvolver os recursos empregados na transformação dos estabelecimentos agrícolas servidos por escravos em estabelecimentos livres e para auxiliar o desenvolvimento da colonização agrícola, poderá o Governo emitir os títulos de que trata o n° III deste artigo.
Os juros e amortização desses títulos não poderão absorver mais dos dois terços do produto da taxa adicional consignada no n.° II do mesmo artigo.
DAS ALFORRIAS E DOS LIBERTOS
Art. 3° Os escravos inscritos na matrícula serão libertados mediante indenização de seu valor pelo fundo de emancipação ou por qualquer outra forma legal.



§1° Do valor primitivo com que for matriculado o escravo se deduzirão:
No primeiro ano 2%;
No segundo 3%;
No terceiro 4%;
No quarto 5%;
No quinto 6%;
No sexto 7%;
No sétimo 8%;
No oitavo 9%;
No nono 10%;
No décimo 10%;
No undécimo 12%;
No décimo segundo 12%;
No décimo terceiro 12%.
Contar-se-á para esta dedução anual qualquer prazo decorrido, seja feita a libertação pelo fundo de emancipação ou por qualquer outra forma legal.
§2° Não será libertado pelo fundo de emancipação o escravo inválido, considerado incapaz de qualquer serviço pela Junta classificadora, com recurso voluntário para o Juiz de Direito. O escravo assim considerado permanecerá na companhia de seu senhor.
§ 3° Os escravos empregados nos estabelecimentos agrícolas serão libertados pelo fundo de emancipação indicado no art. 2°, §4°, Segunda parte, se seus senhores se propuserem a substituir nos mesmos estabelecimentos o trabalho escravo pelo trabalho livre, observadas as seguintes disposições:
a) libertação de todos os escravos existentes nos mesmos estabelecimentos e obrigação de não admitir outros, sob pena de serem estes declarados libertos;
b) indenização pelo Estado de metade do valor dos escravos assim libertados, em títulos de 5%, preferidos os senhores que reduzirem mais a indenização;
c) usufruição dos serviços dos libertos por tempo de cinco anos.
§4° Os libertos obrigados a serviço nos termos do parágrafo anterior, serão alimentados, vestidos e tratados pelos seus ex-senhores, e gozarão de uma gratificação pecuniária por dia de serviço, que será arbitrada pelo ex-senhor com aprovação do Juiz de órfãos.
§5° Esta gratificação, que constituirá pecúlio do liberto, será dividida em duas partes, sendo uma disponível desde logo, e outra recolhida a uma Caixa Econômica ou Coletoria para lhe ser entregue., terminado o prazo da prestação dos serviços a que se refere o §3°, última parte.
§6° As libertações pelo pecúlio serão concedidas em vista das certidões do valor do escravo, apurado na forma do art. 3°, §1°, e da certidão do depósito desse valor nas estações fiscais designadas pelo Governo. Essas certidões serão passadas gratuitamente.
§7° Enquanto se não encerrar a nova matrícula, continuará em vigor o processo atual de avaliação dos escravos, para os diversos meios de libertação, com o limite fixado no art. 1°, §3.°
§8° São válidas as alforrias concedidas, ainda que o seu valor exceda ao da terça do outorgante e sejam ou não necessários os herdeiros que porventura tiver.
§9° É permitida a liberalidade direta de terceiro para a alforria do escravo, uma vez que se exiba preço deste.
§10º São libertos os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta lei, ficando, porém, obrigados a titulo de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos.
§11º Os que forem maiores de 60 e menores de 65 anos, logo que completarem esta idade, não serão sujeitos aos aludidos serviços, qualquer que seja o tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima declarado.
§12º É permitida a remissão dos mesmos serviços, mediante o valor não excedente à metade do valor arbitrado para os escravos da classe de 55 a 60 anos de idade.
§13º Todos os libertos maiores de 60 anos, preenchido o tempo de serviço de que trata o §10º, continuarão em companhia de seus ex-senhores, que serão obrigados a alimentá-los, vesti-los, e tratá-los em suas moléstias, usufruindo os serviços compatíveis com as forças deles, salvo se preferirem obter em outra parte os meios de subsistência, e os Juizes de Órfãos os julgarem capazes de o fazer.
§14º É domicilio obrigado por tempo de cinco anos, contados da data da libertação do liberto pelo fundo de emancipação, o município onde tiver sido alforriado, exceto o das capitais.
§15º O que se ausentar de seu domicílio será considerado vagabundo e apreendido pela polícia para ser empregado em trabalhos públicos ou colônias agrícolas.
§16º O Juiz de Órfãos poderá permitir a mudança do liberto no caso de moléstia ou por outro motivo atenuável, se o mesmo liberto tiver bom procedimento e declarar o lugar para onde pretende transferir seu domicílio.
§17º Qualquer liberto encontrado sem ocupação será obrigado a empregar-se ou a contratar seus serviços no prazo que lhe for marcado pela polícia.
§18º Terminado o prazo, sem que o liberto mostre ter cumprido a determinação da polícia, será por esta enviado ao Juiz de Órfãos, que o constrangerá a celebrar contrato de locação de serviços, sob pena de 15 dias de prisão com trabalho e de ser enviado para alguma colônia agrícola no caso de reincidência.
§19º O domicílio do escravo é intransferível para província diversa da em que estiver matriculado ao tempo da promulgação desta lei.
A mudança importará aquisição da liberdade, exceto nos seguintes casos:
1° transferência do escravo de um para outro estabelecimento do mesmo senhor;
2° Se o escravo tiver sido obtido por herança ou por adjudicação forçada em outra província;
3° Mudança de domicilio do senhor;
4.° Evasão do escravo.
§20º O escravo evadido da casa do senhor ou de onde estiver empregado não poderá, enquanto estiver ausente, ser alforriado pelo fundo de emancipação.
§21º A obrigação de prestação de serviços de escravos, de que trata o §3° deste artigo, ou como condição de liberdade, não vigorará por tempo maior do que aquele em que a escravidão for considerada extinta.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4° Nos regulamentos que expedir para execução desta lei o Governo determinará:


1.°) os direitos e obrigações dos libertos a que se refere o §3° do art. 3° para com os seus ex-senhores e vice-versa;
2.°) os direitos e obrigações dos demais libertos sujeitos à prestação de serviços e daqueles a quem esses serviços devam ser prestados;
3.°) a intervenção dos Curadores gerais por parte do escravo, quando este for obrigado à prestação de serviços, e as atribuições dos Juizes de Direito, Juizes Municipais e de Órfãos e Juizes de Paz nos casos de que trata a presente lei.
§1° A infração das obrigações a que se referem os nos 1e 2 deste artigo será punida conforme a sua gravidade, com multa de 200$ ou prisão com trabalho até 30 dias.
§2° São competentes para a imposição dessas penas os Juízes de Paz dos respectivos distritos, sendo o processo o do Decreto n.° 4.824, de 29 de novembro de 187I, art. 45 e seus parágrafos.
§3° O açoitamento de escravos será capitulado no art. 260 do Código Criminal.
§4° O direito dos senhores de escravos à prestação de serviços dos ingênuos ou à indenização em títulos de renda, na forma do art. 1°, §1°, da Lei de 28 de setembro de 1871, cessará com a extinção da escravidão.
§5° O Governo estabelecerá em diversos pontos do Império ou nas Províncias fronteiras, colônias agrícolas, regidas com disciplina militar, para as quais serão enviados os libertos sem ocupação.
§6° A ocupação efetiva nos trabalhos da lavoura constituirá legitima isenção do serviço militar.
§7° Nenhuma província, nem mesmo as que gozarem de tarifa especial, ficará isenta do pagamento do imposto adicionai de que trata o art. 2°
§8° Os regulamentos que forem expedidos peio Governo serão logo postos em execução e sujeitos à aprovação do Poder Legislativo, consolidadas todas as disposições relativas ao elemento servil constantes da Lei de 28 de setembro de 1871e respectivos Regulamentos que não forem revogados.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 28 de setembro de 1885, 64.° da Independência e do Império.



Imperador com rubrica e guarda.
Antônio da Silva Prado



Carta de lei, pela qual Vossa Majestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar, regulando a extinção gradual do elemento servil, como nele se declara.
Para Vossa Majestade Imperial Ver.
João Capistrano do Amaral a fez.
Chancelaria-mor do Império - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.



Transitou em 30 de setembro de 1885 - Antônio José Victorino de Barros - Registrada.



Publicada na Secretaria de Estado dos Negocias da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em 1° de outubro de 1885 - Amarilio Olinda de Vasconcellos.
 
Lei Eusébio de Queirós de 1850O que foi a Lei Eusébio de Queirós, fim do tráfico do escravos, resumo, influência da Grâ-Bretanha
O ministro da Justiça Eusébio de Queirós: criador da lei


O que foi
A Lei Eusébio de Queiróz foi uma modificação que ocorreu em 1850 na legislação escravista brasileira. A lei proibia o tráfico de escravos para o Brasil. É considerado um dos primeiros passos no caminho em direção à abolição da escravatura no Brasil.
O nome da lei é uma referência ao seu autor, o então ministro da Justiça do Brasil Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara. 
Esta lei, decretada em 4 de setembro de 1850, deve ser entendida também no contexto das exigências feitas pela Grã-Bretanha ao governo brasileiro no sentido de acabar com o tráfico de escravos. O governo da Grã-Bretanha cobrava do Brasil uma posição favorável à recém-criada legislação britânica, conhecida como Bill Aberdeen (de agosto de 1845), que proibia o comércio de escravos entre África e América. A lei concedia o direito à marinha britânica de aprender qualquer embarcação com escravos que tivesse como destino o Brasil.
A Lei Eusébio de Queirós não surtiu efeitos imediatos. O tráfico ilegal ganhou vitalidade e num segundo momento o tráfico interno de escravos aumentou. Foi somente a partir da década de 1870, com ao aumento da fiscalização, que começou a faltar mão-de-obra escrava no Brasil. Neste momento, os grandes agricultores começaram a buscar trabalhadores assalariados, principalmente em países da Europa (Itália, Alemanha, por e exemplo) período em que aumentou muito a entrada de imigrantes deste continente no Brasil.
Curiosidade:
- A expressão popular, até hoje muito usada, “lei para inglês ver” surgiu com a Lei Eusébio de Queirós. Criada, provavelmente pelo povo, a expressão fazia referência à lei criada para atender as exigências dos ingleses, porém com pouco efeito prático em seus primeiros anos de aplicação.
Governo-Geral 

O que foi, administração colonial, os governadores gerais, criação do sistema
Tomé de Souza: primeiro governador geral do Brasil
 
Criação do sistema 
Em função do desempenho insatisfatório do sistema de Capitanias Hereditárias, D. João III, rei de Portugal resolveu criar o Governo-Geral no Brasil no ano de 1549. Era uma forma de centralizar o poder na colônia e acabar com a desorganização administrativa.


Governadores Gerais 
Os três governadores gerais do Brasil que mais se destacaram foram Tomé de Souza, Duarte da Costa e Mem de Sá.


Resultados 
Como resultados da implantação deste sistema político-administrativo no Brasil, podemos citar: catequização de indígenas, desenvolvimento agrícola e incentivo à vinda de mão-de-obra escrava africana para as fazendas brasileiras.

Este sistema durou até o ano de 1640, quando foi substituído pelo Vice-Reinado.
Capitanias HereditáriasO Sistema das Capitanias Hereditárias, os donatários, o Governo Geral, origens da desigualdade na distribuição de terras no Brasil, administração do Brasil Colonial, divisão territorial, mapa, História do Brasil Colonial, administração da colônia
Mapa das Capitanias Hereditárias (clique no mapa para ampliar)
Introdução 
Logo após o descobrimento do Brasil (1500), a coroa portuguesa começou a temer invasões estrangeiras no território brasileiro. Esse temor era real, pois corsários e piratas ingleses, franceses e holandeses viviam saqueando as riquezas da terra recém descoberta. Era necessário colonizar o Brasil e administrar de forma eficiente.
Formação das Capitanias Hereditárias 
Entre os anos de 1534 e 1536, o rei de Portugal D. João III resolveu dividir a terra brasileira em faixas, que partiam do litoral até a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Estas enormes faixas de terras, conhecidas como Capitanias Hereditárias, foram doadas para nobres e pessoas de confiança do rei. Estes que recebiam as terras, chamados de donatários, tinham a função de administrar, colonizar, proteger e desenvolver a região. Cabia também aos donatários combater os índios de tribos que tentavam resistir à ocupação do território. Em troca destes serviços, além das terras, os donatários recebiam algumas regalias, como a permissão de explorar as riquezas minerais e vegetais da região.

Estes territórios seriam transmitidos de forma hereditária, ou seja, passariam de pai para filho. Fato que explica o nome deste sistema administrativo.

As dificuldades de administração das capitanias eram inúmeras. A distância de Portugal, os ataques indígenas, a falta de recursos e a extensão territorial dificultaram muito a implantação do sistema. Com exceção das capitanias de Pernambuco e São Vicente, todas acabaram fracassando. Desta forma, em 1549, o rei de Portugal criou um novo sistema administrativo para o Brasil: o Governo-Geral. Este seria mais centralizador, cabendo ao governador geral as funções antes atribuídas aos donatários. 

Embora tenha vigorado por pouco tempo, o sistema das Capitanias Hereditárias deixou marcas profundas na divisão de terra do Brasil. A distribuição desigual das terras gerou posteriormente os latifúndios, causando uma desigualdade no campo. Atualmente, muitos não possuem terras, enquanto poucos possuem grandes propriedades rurais.  
Principais Capitanias Hereditárias e seus donatários: SãoVicente (Martim Afonso de Sousa), Santana, Santo Amaro e Itamaracá (Pêro Lopes de Sousa); Paraíba do Sul (Pêro Gois da Silveira),Espírito Santo (Vasco Fernandes Coutinho), Porto Seguro (Pêro de Campos Tourinho), Ilhéus (Jorge Figueiredo Correia), Bahia (Francisco Pereira Coutinho). Pernambuco (Duarte Coelho), Ceará (António Cardoso de Barros), Baía da Traição até o Amazonas (João de Barros, Aires da,Cunha e Fernando Álvares de Andrade).
Os BandeirantesA organização das Bandeiras, as Entradas, história dos bandeirantes, ciclo do ouro na História do Brasil,

expansão e formação do território brasileiro.
Introdução 
Os Bandeirantes foram os homens valentes, que no princípio da colonização do Brasil, foram usados pelos portugueses com o objetivo de lutar com indígenas rebeldes e escravos fugitivos.
Atividades e importância histórica 
Estes homens, que saiam de São Paulo e São Vicente, dirigiam-se para o interior do Brasil caminhando através de florestas e também seguindo caminho por rios, o Rio Tietê foi um dos principais meios de acesso para o interior de São Paulo. Estas explorações territoriais eram chamadas de Entradas ou Bandeiras. Enquanto as Entradas eram expedições oficiais organizadas pelo governo, as Bandeiras eram financiadas por particulares (senhores de engenho, donos de minas, comerciantes). 
Estas expedições tinham como objetivo predominante capturar os índios e procurar por pedras e metais preciosos. Contudo, estes homens ficaram historicamente conhecidos como os responsáveis pela conquista de grande parte do território brasileiro. Alguns chegaram até fora do território brasileiro, em locais como a Bolívia e o Uruguai
Do século XVII em diante, o interesse dos portugueses passou a ser a procura por ouro e pedras preciosas. Então, os bandeirantes Fernão Dias Pais e seu genro Manuel Borba Gato, concentraram-se nestas buscas desbravando Minas Gerais. Depois outros bandeirantes foram para além da linha do Tratado de Tordesilhas e descobriram o ouro. Muitos aventureiros os seguiram, e, estes, permaneceram em Goiás e Mato Grosso dando início a formação das primeiras cidades. Nessa ocasião destacaram-se: Antonio Pedroso, Alvarenga e Bartolomeu Bueno da Veiga, o Anhanguera. 
Outros bandeirantes que fizeram nome neste período foram: Jerônimo Leitão (primeira bandeira conhecida), Nicolau Barreto (seguiu trajeto pelo Tietê e Paraná e regressou com índios capturados), Antônio Raposo Tavares (atacou missões jesuítas espanholas para capturar índios), Francisco Bueno (missões no Sul até o Uruguai). 
Como conclusão, pode-se dizer que os bandeirantes foram responsáveis pela expansão do território brasileiro, desbravando os sertões além do Tratado de Tordesilhas. Por outro lado, agiram de forma violenta na caça de indígenas e de escravos foragidos, contribuindo para a manutenção do sistema escravocrata que vigorava no Brasil Colônia.
Você sabia?
- É comemorado em 14 de novembro o Dia dos Bandeirantes.
Guerra dos EmboabasA História da Guerra dos Emboabas, os bandeirantes, paulistas e forasteiros na revolta dos emboabas, História do Brasil no século do ouro, História de São Paulo, início do ciclo do ouro na História do Brasil, o Capão da Traição.
Introdução 
Por volta do final do século XVII, os paulistas que residiam na capitania de São Vicente encontraram ouro no sertão. Este fato fez com que muitos garimpeiros e portugueses fossem para aquela região.
Causas e conflitos
Pelo fato de terem sido os primeiros a descobrir, os paulistas queriam ter mais direitos e benefícios sobre o ouro que haviam encontrado, uma vez que este, estava nas terras em que viviam.
Entretanto, os forasteiros pensavam e agiam diferentemente; estes, por sua vez, eram os chamados emboabas. Os emboabas formaram suas próprias comunidades, dentro da região que já era habitada pelos paulistas; neste mesmo local, eles permaneciam constantemente vigiando todos os passos dos paulistas. Os paulistas eram chefiados pelo bandeirante Manuel de Borba Gato; já o líder dos emboabas era o português Manuel Nunes Viana.
Dentro desta rivalidade ocorreram muitas situações que abalaram consideravelmente as relações entre os dois grupos. Os emboabas limitaram os paulistas na região do Rio das Mortes e seu o líder foi proclamado "governador". A situação dos paulistas piorou ainda mais quando estes foram atacados em Sabará.
Após seu sucesso no ataque contra os paulistas, Nunes Viana foi tido como o "supremo ditador das Minas Gerais", contudo, este, por ordem do governador do Rio de Janeiro, teve que se retirar para o rio São Francisco.
Inconformados com o tratamento que haviam recebido do grupo liderado por Nunes Viana, os paulistas, desta vez sob liderança de Amador Bueno da Veiga, formaram um exército que tinha como objetivo vingar o massacre de Capão da Traição. Esta nova batalha durou uma semana. Após este confronto, foi criada a nova capitania de São Paulo, e, com sua criação, a paz finalmente prevaleceu.

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