Expansão marítima 2º
Grandes Navegações. Perigos reais e imaginários
A partir do século XV, sob a liderança de portugueses e espanhóis, os
europeus começam um processo de intensa globalização, a chamada
Expansão Marítima. Este fato também ficou conhecido como as Grandes
Navegações e tinha como principais objetivos: a obtenção de riquezas
(atividades comerciais) tanto pela exploração da terra (minerais e
vegetais) quanto pela submissão de outros seres humanos ao trabalho
escravo (indígenas e africanos), pela pretensão de expansão
territorial, pela difusão do cristianismo (catolicismo) para outras
civilizações e também pelo desejo de aventura e pela tentativa de
superar os perigos do mar (real e imaginário).
Sendo assim, preconizaremos nossa análise no desejo de aventura e
superação dos perigos do mar. Será que no momento das Grandes Navegações
os europeus acreditavam realmente que o planeta Terra tinha o formato
de um quadrado? E que nos mares existiam monstros tenebrosos?
Sempre que lemos textos sobre a Expansão Marítima Europeia é comum
encontrarmos referências aos perigos dos mares, a inexperiência e
inexatidão dos navegadores, esses textos nos dão a impressão de que os
europeus não tinham nenhum aparato técnico e tecnológico para a época, e
parece-nos que quando iriam lançar-se ao mar, estariam caminhando na
escuridão, sem visão e sem destino. Quem nunca ouviu dizer ou leu sobre a
chegada dos portugueses ao território do atual Brasil, que esses
queriam ir às Índias e se perderam e acabaram chegando à América! Então,
chegaram aqui por acaso?
Primeiramente devemos pensar como essas ideias (terra quadrada, mar
tenebroso, monstros, zonas tórridas) foram surgindo no pensamento e
mentalidade dos europeus no século XV. Desde a Idade Média a Igreja
Católica era detentora de enormes poderes políticos e espirituais
(religioso). Portanto, a Igreja disseminava teorias sobre as
coisas naturais, humanas e espirituais para exercer prontamente o seu
poder. Geralmente, aqueles que contrariavam as teorias Teocêntricas da
Igreja sofriam sérias perseguições. Além do mais, o catolicismo exercia a
proibição e a censura de certos livros, principalmente dos filósofos
da antiguidade clássica (Platão, Aristóteles, Sócrates).
Esta situação somente começou a mudar com o advento do renascimento
urbano e comercial. Permitindo outras possibilidades de leituras do
mundo, das coisas naturais, humanas e espirituais. Sendo assim, o
infante português D. Henrique iniciou em Sagres (Sul de Portugal) um
local de estudos que reuniu navegadores, cartógrafos, cosmógrafos e
outras pessoas curiosas pelas viagens marítimas.
Este local de estudos ficou conhecido como Escola de Sagres, nesta
escola desenvolveram novos estudos sobre técnicas de navegação,
aperfeiçoaram a bússola, o astrolábio (ferramentas de orientação
geográfica), produziram constantes mapas das rotas pelos oceanos e
criaram novos tipos de embarcação, por exemplo, as caravelas, mais leves
e movidas por velas latinas de formato triangular, que facilitavam as
manobras em alto mar e propiciavam percorrer maiores distâncias.
As diferenças são nítidas entre o acaso de navegar e a precisão nas
navegações, se analisarmos mapas feitos anteriormente à Escola de
Sagres, percebemos nestes a presença de monstros nas ilustrações dos
oceanos como obstáculos dos navegadores, outro aspecto importante nestes
mapas era a presença de anjos desenhados no céu, representando a
proteção aos navegadores, como se esses anjos estivessem protegendo as
embarcações.
Além de superar os
perigos reais (as tempestades, as danificações nas embarcações, as
doenças, a fome e a sede), os navegadores, pela mentalidade medieval,
ainda tinham que superar os medos imaginários (os monstros marinhos, a
zona tórrida, a dimensão plana do planeta, quanto mais navegavam mais
próximos estariam do abismo). Acreditamos que a presença dos medos
imaginários existiu, mas as inovações técnicas e tecnológicas (Escola
de Sagres) propiciaram outro “olhar” para as navegações, permitindo a
Expansão Marítima Europeia.
A
difusão da ideia da chegada ao continente americano por parte dos
portugueses não passa de um possível enaltecimento dos feitos lusitanos,
que teriam enfrentado o mar tenebroso e heroicamente encontrou o “Novo
Mundo”. Sobre a desconstrução do acaso (se perderam e chegaram a
América), temos relatos que comprovam que outros navegadores chegaram
antes de Pedro Álvares Cabral (abril de 1500), forma eles: o italiano
Américo Vespúcio (1499), o espanhol Vicente Pinzón (1499), e Diego de
Lepe (janeiro de 1500), mas não tomaram posse da terra.
Portanto, se outros navegantes passaram pelo litoral do atual Brasil
antes da esquadra de Cabral, possivelmente eles saberiam o trajeto para
chegar. Nos relatos dos tripulantes, não há referência a tempestades e
turbulências no mar; pois mesmo se estivessem perdidos no mar a bússola
e o astrolábio (tecnologia da época) orientariam os navegadores
geograficamente, e com certeza saberiam a posição que se encontravam.
Leandro Carvalho
Mestre em História
Brasil
colonial
2. (UFMG) Leia o texto. “A língua
de que [os índios] usam, toda pela costa, é uma: ainda que em
certos vocábulos difere em algumas partes; mas não de maneira que
se deixem de entender. (...) Carece de três letras, convém a saber,
não se acha nela F, nem L, nem R, coisa digna de espanto, porque
assim não tem Fé, nem Lei, nem Rei, e desta maneira vivem
desordenadamente (...)." (GANDAVO, Pero de Magalhães, História
da Província de Santa Cruz, 1578.) A partir do texto, pode-se
afirmar que todas as alternativas expressam a relação dos
portugueses com a cultura indígena, exceto:
a) A busca de
compreensão da cultura indígena era uma preocupação do
colonizador.
b) A desorganização social dos indígenas se
refletia no idioma.
c) A diferença cultural entre nativos e
colonos era atribuída à inferioridade do indígena.
d) A língua
dos nativos era caracterizada pela limitação vocabular.
e) Os
signos e símbolos dos nativos da costa marítima eram homogêneos
3. (Fuvest-SP) A sociedade colonial
brasileira "herdou concepções clássicas e medievais de
organização e hierarquia, mas acrescentou-lhe sistemas de graduação
que se originaram da diferenciação das ocupações, raça, cor e
condição social. (...) as distinções essenciais entre fidalgos e
plebeus tenderam a nivelar-se, pois o mar de indígenas que cercava
os colonizadores portugueses tornava todo europeu, de fato, um
gentil-homem em potencial. A disponibilidade de índios como escravos
ou trabalhadores possibilitava aos imigrantes concretizar seus sonhos
de nobreza. (...) Com índios, podia desfrutar de uma vida
verdadeiramente nobre. O gentio transformou-se em um substituto do
campesinato, um novo estado, que permitiu uma reorganização de
categorias tradicionais. Contudo, o fato de serem aborígines e, mais
tarde, os africanos, diferentes étnica, religiosa e fenotipicamente
dos europeus, criou oportunidades para novas distinções e
hierarquias baseadas na cultura e na cor." (Stuart B. Schwartz,
Segredos internos.) A partir do texto pode-se concluir que:
a) a diferenciação
clássica e medieval entre clero, nobreza e campesinato, existente na
Europa, foi transferida para o Brasil por intermédio de Portugal e
se constituiu no elemento fundamental da sociedade brasileira
colonial.
b) a presença de índios e negros na sociedade
brasileira levou ao surgimento de instituições como a escravidão,
completamente desconhecida da sociedade européia nos séculos XV e
XVI.
c) os índios do Brasil, por serem em pequena quantidade e
terem sido facilmente dominados, não tiveram nenhum tipo de
influência sobre a constituição da sociedade colonial.
d) a
diferenciação de raças, culturas e condição social entre brancos
e índios, brancos e negros tendeu a diluir a distinção clássica e
medieval entre fidalgos e plebeus europeus na sociedade.
e) a
existência de uma realidade diferente no Brasil, como a escravidão
em larga escala de negros, não alterou em nenhum aspecto as
concepções medievais dos portugueses durante os séculos XVI e
XVII.
4. (UFMG) Todas as alternativas
apresentam fatores que explicam a primazia dos portugueses no cenário
dos grandes descobrimentos, exceto:
a) a atuação empreendedora da
burguesia lusa no desenvolvimento da indústria náutica.
b) a
localização geográfica de Portugal, distante do Mediterrâneo
oriental e sem ligações comerciais com o restante do continente.
c)
a presença da fé e o espírito da cavalaria e das cruzadas que
atribuíam aos portugueses a missão de cristianizar os povos
chamados "infiéis".
d) o aparecimento pioneiro da
monarquia absolutista em Portugal responsável pela formação do
Estado moderno.
5. (FESO-RJ) "O governo-geral foi instituído
por D. João III, em 1548, para coordenar as práticas colonizadoras
do Brasil. Consistiriam estas últimas em dar às capitanias
hereditárias uma assistência mais eficiente e promover a
valorização econômica e o povoamento das áreas não ocupadas
pelos donatários." (Manoel Maurício de Albuquerque. Pequena
história da formação social brasileira. Rio de Janeiro: Graal,
1984. p. 180.) As afirmativas abaixo identificam corretamente algumas
das atribuições do governador-geral, à exceção de:
a) Estimular e realizar
expedições desbravadoras de regiões interiores, visando, entre
outros aspectos, à descoberta de metais preciosos.
b) Visitar e
fiscalizar as capitanias hereditárias e reais, especialmente aquelas
que vivenciavam problemas quanto ao povoamento e à exploração das
terras.
c) Distribuir sesmarias, particularmente para os
beneficiários que comprovassem rendas e meios de valorizar
economicamente as terras recebidas.
d) Regular as alianças com
tribos indígenas, controlando e limitando a ação das ordens
religiosas, em especial da Companhia de Jesus.
e) Organizar a
defesa da costa e promover o desenvolvimento da construção naval e
do comércio de cabotagem.
6. (UNISO) Durante a maior parte do
período colonial a participação nas câmaras das vilas era uma
prerrogativa dos chamados "homens bons", excluindo-se desse
privilégio os outros integrantes da sociedade. A expressão "homem
bom" dizia respeito a:
a) homens que recebiam a concessão
da Coroa portuguesa para explorar minas de ouro e de diamantes;
b)
senhores de engenho e proprietários de escravos;
c) funcionários
nomeados pela Coroa portuguesa para exercerem altos cargos
administrativos na colônia;
d) homens considerados de bom
caráter, independentemente do cargo ou da função que exerciam na
colônia.
7. (UNAERP-SP) Em 1534, o governo português concluiu
que a única forma de ocupação do Brasil seria através da
colonização. Era necessário colonizar, simultaneamente, todo o
extenso território brasileiro. Essa colonização dirigida pelo
governo português se deu através da:
a) criação da
Companhia Geral do Comércio do Estado do Brasil.
b) criação do
sistema de governo-geral e câmaras municipais.
c) criação das
capitanias hereditárias.
d) montagem do sistema colonial.
e)
criação e distribuição das sesmarias.
8. (Cesgranrio-RJ) Assinale a opção
que caracteriza a economia colonial estruturada como desdobramento da
expansão mercantil européia da época moderna.
a) A descoberta de ouro
no final do século XVII aumentou a renda colonial, favorecendo o
rompimento dos monopólios que regulavam a relação com a
metrópole.
b) O caráter exportador da economia colonial foi
lentamente alterado pelo crescimento dos setores de subsistência,
que disputavam as terras e os escravos disponíveis para a
produção.
c) A lavoura de produtos tropicais e as atividades
extrativas foram organizadas para atender aos interesses da política
mercantilista européia.
d) A implantação da empresa agrícola
representou o aproveitamento, na América, da experiência anterior
dos portugueses nas suas colônias orientais.
e) A produção de
abastecimento e o comércio interno foram os principais mecanismos de
acumulação da economia colonial.
9. . (UFRJ) "(...) meu coração
estremece de infinita alegria por ver que a terra onde nasci em breve
não será pisada por um pé escravo. (...) Quando a humanidade jazia
no obscurantismo, a escravidão era apanágio dos tiranos; hoje, que
a civilização tem aberto brecha nas muralhas da ignorância e
preconceitos, a liberdade desses infelizes é um emblema sublime
(...). Esta festa é a precursora de uma conquista da luz contra as
trevas, da verdade contra a mentira, da liberdade contra a
escravidão." (ESTRELLA, Maria Augusta Generoso e Oliveira.
"Discurso na Sessão Magna do Clube Abolicionista", 1872,
Arquivo Público Estadual, Recife-PE.) A escravidão está associada
às diversas formas de exploração e de violência contra a
população escrava. Essa situação, embora característica dos
regimes escravocratas, registra inúmeros momentos de rebeldia. Em
suas manifestações e ações cotidianas, homens e mulheres
escravizados reagiram a esta condição, proporcionando formas de
resistência que resultaram em processos sociais e políticos que, a
médio e longo prazos, influíram na superação dessa modalidade de
trabalho.
a) Cite duas
formas de resistência dos negros contra o regime da escravidão
ocorridas no Brasil.
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b) Explique um fator que tenha
contribuído para a transição para o trabalho livre no Brasil no
século XIX.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
10.
(Cesgranrio-RJ) "O senhor de engenho é título a que muitos
aspiram, porque traz consigo o ser servido, obedecido e respeitado de
muitos." O comentário de Antonil, escrito no século XVIII,
pode ser considerado característico da sociedade colonial brasileira
porque:
a) a condição de
proprietário de terras e de homens garantia a preponderância dos
senhores de engenho na sociedade colonial.
b) a autoridade dos
senhores restringia-se aos seus escravos, não se impondo às
comunidades vizinhas e a outros proprietários menores.
c) as
dificuldades de adaptação às áreas coloniais levaram os europeus
a organizar uma sociedade com mínima diferenciação e forte
solidariedade entre seus segmentos.
d) as atividades dos senhores
de engenho não se limitavam à agroindústria, pois controlavam o
comércio de exportação, o tráfico negreiro e a economia de
abastecimento.
e) o poder político dos senhores de engenho era
assegurado pela metrópole através da sua designação para os mais
altos cargos da administração colonial.
12. (UEL-PR) No
Brasil colônia, a pecuária teve um papel decisivo na:
a) ocupação
das áreas litorâneas
b) expulsão do assalariado do campo
c)
formação e exploração dos minifúndios
d) fixação do escravo
na agricultura
e) expansão para o interior
15.
(Cesgranrio-RJ) A expansão da colonização portuguesa na América,
a partir da segunda metade do século XVIII, foi marcada por um
conjunto de medidas, dentre as quais podemos citar:
a) o esforço
para ampliar o comércio colonial, suprimindo-se as práticas
mercantilistas.
b) a instalação de
missões indígenas nas fronteiras sul e oeste, para garantir a posse
dos territórios por Portugal.
c) o bandeirismo paulista, que
destruiu parte das missões jesuíticas e descobriu as áreas
mineradoras do planalto central.
d) a expansão da lavoura da cana
para o interior, incentivada pela alta dos preços no mercado
internacional.
e) as alianças políticas e a abertura do comércio
colonial aos ingleses, para conter o expansionismo espanhol.
História do Brasil Colônia - O
Período Colonial
Tratado de Tordesilhas,
Descobrimento do Brasil, Capitanias Hereditárias, Exploração
do pau-brasil, escravidão indígena e africana, ciclo da
cana-de-açúcar, domínio holandês no Brasil, bandeirantes,
ciclo do ouro, Guerra dos Emboabas, Revolta de Filipe dos
Santos, Inconfidência Mineira e Pacto Colonial.
Engenho de açúcar da época colonial
O Período Pré-Colonial: A fase do pau-brasil (1500 a 1530)
A expressão "descobrimento" do Brasil está carregada de
eurocentrismo
(valorização da cultura européia em detrimento das outras), pois
desconsidera a existência dos índios em nosso país antes da
chegada dos portugueses. Portanto, optamos pelo termo "chegada"
dos portugueses ao Brasil. Esta ocorreu em 22 de abril de 1500, data
que inaugura a fase pré-colonial.
Neste período não houve a colonização
do Brasil, pois os portugueses não se fixaram na terra. Após os
primeiros contatos com os indígenas, muito bem relatados na carta de
Caminha, os portugueses começaram a explorar o pau-brasil
da Mata Atlântica.
O pau-brasil tinha um grande valor no mercado
europeu, pois sua seiva, de cor avermelhada, era muito utilizada para
tingir tecidos. Para executar esta exploração, os portugueses
utilizaram o escambo,
ou seja, deram espelhos, apitos, chocalhos e outras bugigangas aos
nativos em troca do trabalho (corte do pau-brasil e carregamento até
as caravelas).
Nestes trinta anos, o Brasil foi atacado pelos holandeses,
ingleses e franceses que tinham ficado de fora do Tratado de
Tordesilhas (acordo entre Portugal e Espanha que dividiu as terras
recém descobertas em 1494). Os corsários
ou piratas também saqueavam e contrabandeavam o pau-brasil,
provocando pavor no rei de Portugal. O medo da coroa portuguesa era
perder o território brasileiro para um outro país. Para tentar
evitar estes ataques, Portugal organizou e enviou ao Brasil as
Expedições Guarda-Costas, porém com poucos resultados.
Os portugueses continuaram a exploração da madeira, construindo as
feitorias no litoral que nada mais eram do que armazéns e postos de
trocas com os indígenas.
No ano de 1530, o rei de Portugal organizou a primeira expedição
com objetivos de colonização. Esta foi comandada por Martin Afonso
de Souza e tinha como objetivos: povoar o território brasileiro,
expulsar os invasores e iniciar o cultivo de cana-de-açúcar no
Brasil.
A fase do Açúcar (séculos XVI e XVII )O açúcar
era um produto de muita aceitação na Europa e alcançava um grande
valor. Após as experiências positivas de cultivo no Nordeste,
já que a cana-de-açúcar se adaptou bem ao clima e ao solo
nordestino, começou o plantio em larga escala. Seria uma forma de
Portugal lucrar com o comércio do açúcar, além de começar o
povoamento do Brasil. A mão-obra-obra escrava, de origem africana,
foi utilizada nesta fase.
O trabalho escravo num engenho de açúcar
Administração Colonial
Para melhor organizar a colônia, o rei resolveu dividir o Brasil em
Capitanias Hereditárias. O território foi dividido em faixas de
terras que foram doadas aos donatários. Estes podiam explorar os
recursos da terra, porém ficavam encarregados de povoar, proteger e
estabelecer o cultivo da cana-de-açúcar. No geral, o sistema de
Capitanias Hereditárias fracassou, em função da grande distância
da Metrópole, da falta de recursos e dos ataques de indígenas e
piratas. As capitanias de São Vicente e Pernambuco foram as únicas
que apresentaram resultados satisfatórios, graças aos investimentos
do rei e de empresários.
Após a tentativa fracassada de
estabelecer as Capitanias Hereditárias, a coroa portuguesa
estabeleceu no Brasil o Governo-Geral. Era uma forma de centralizar e
ter mais controle da colônia. O primeiro governador-geral foi Tomé
de Souza, que recebeu do rei a missão de combater os indígenas
rebeldes, aumentar a produção agrícola no Brasil, defender o
território e procurar jazidas de ouro e prata.
Também existiam as Câmaras Municipais que eram órgãos políticos
compostos pelos "homens-bons". Estes eram os ricos
proprietários que definiam os rumos políticos das vilas e cidades.
O povo não podia participar da vida pública nesta fase.
A capital do Brasil neste período foi Salvador, pois a região
Nordeste era a mais desenvolvida e rica do país.
A
economia colonial
A base da economia colonial era o engenho
de açúcar. O senhor de engenho era um
fazendeiro proprietário da unidade de produção de açúcar.
Utilizava a mão-de-obra africana escrava e tinha como objetivo
principal a venda do açúcar para o mercado europeu. Além do açúcar
destacou-se também a produção de tabaco e algodão.
As plantações ocorriam no sistema de plantation, ou seja, eram
grandes fazendas produtoras de um único produto, utilizando
mão-de-obra escrava e visando o comércio exterior.
O Pacto
Colonial imposto por Portugal estabelecia que o
Brasil só podia fazer comércio com a metrópole.
A sociedade Colonial
A sociedade no período do açúcar era marcada pela grande
diferenciação social. No topo da sociedade, com poderes políticos
e econômicos, estavam os senhores de engenho. Abaixo, aparecia uma
camada média formada por trabalhadores livres e funcionários
públicos. E na base da sociedade estavam os escravos de origem
africana.
Era uma sociedade patriarcal, pois o senhor de engenho exercia um
grande poder social. As mulheres tinham poucos poderes e nenhuma
participação política, deviam apenas cuidar do lar e dos filhos.
A casa-grande era a residência da família do senhor de engenho.
Nela moravam, além da família, alguns agregados. O conforto da
casa-grande contrastava com a miséria e péssimas condições de
higiene das senzalas (habitações dos escravos).
Invasão holandesa no Brasil
Entre os anos de 1630 e 1654, o Nordeste brasileiro foi alvo de
ataques e fixação de holandeses. Interessados no comércio de
açúcar, os holandeses implantaram um governo em nosso território.
Sob o comando de Maurício de Nassau, permaneceram lá até serem
expulsos em 1654. Nassau desenvolveu diversos trabalhos em Recife,
modernizando a cidade.
Expansão territorial: bandeiras e bandeirantes
Foram
os bandeirantes os responsáveis pela ampliação do território
brasileiro além do Tratado de Tordesilhas. Os bandeirantes penetram
no território brasileiro, procurando índios para aprisionar e
jazidas de ouro e diamantes. Foram os bandeirantes que encontraram as
primeiras minas de ouro nas regiões de Minas Gerais, Goiás e Mato
Grosso.
O bandeirante Domingos Jorge Velho
O
Ciclo do Ouro: século XVIII
Após a descoberta das primeiras minas de ouro, o rei de Portugal
tratou de organizar sua extração. Interessado nesta nova fonte de
lucros, já que o comércio de açúcar passava por uma fase de
declínio, ele começou a cobrar o quinto. O quinto nada mais era do
que um imposto cobrado pela coroa portuguesa e correspondia a 20% de
todo ouro encontrado na colônia. Este imposto era cobrado nas Casas
de Fundição.
A descoberta de ouro e o início da exploração da minas nas regiões
auríferas (Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás) provocou uma
verdadeira "corrida do ouro" para estas regiões.
Procurando trabalho na região, desempregados de várias regiões do
país partiram em busca do sonho de ficar rico da noite para o dia.
O trabalho dos tropeiros foi de fundamental importância neste
período, pois eram eles os responsáveis pelo abastecimento de
animais de carga, alimentos (carne seca, principalmente) e outros
mantimentos que não eram produzidos nas regiões mineradoras.
Desenvolvimento urbano nas cidades mineirasCidades
começaram a surgir e o desenvolvimento urbano e cultural aumentou
muito nestas regiões. Foi neste contexto que apareceu um dos mais
importantes artistas plásticos do Brasil : Aleijadinho.
Vários
empregos surgiram nestas regiões, diversificando o mercado de
trabalho na região aurífera. Igrejas foram erguidas em cidades como
Vila Rica (atual Ouro Preto), Diamantina e Mariana.
Para
acompanhar o desenvolvimento da região sudeste, a capital do país
foi transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.
Igreja de Ouro Preto
Revoltas Coloniais e Conflitos
Em função da exploração exagerada da metrópole ocorreram várias
revoltas e conflitos neste período:
- Guerra dos Emboabas : os bandeirantes queriam exclusividade
na exploração do ouro nas minas que encontraram. Entraram em choque
com os paulistas que estavam explorando o ouro das minas.
- Revolta de Filipe dos Santos : ocorrida em Vila Rica,
representou a insatisfação dos donos de minas de ouro com a
cobrança do quinto e das Casas de Fundição. O líder Filipe dos
Santos foi preso e condenado a morte pela coroa portuguesa.
- Inconfidência Mineira (1789) : liderada por Tiradentes , os
inconfidentes mineiros queriam a libertação do Brasil de Portugal.
O movimento foi descoberto pelo rei de Portugal e os líderes
condenados.
Escravidão no BrasilA
história da escravidão no Brasil, escravidão negra africana no
Brasil Colônia, tráfico de escravos, os navios negreiros, trabalho
escravo nos engenhos e nas minas de ouro, os castigos, as revoltas,
os quilombos, carta de alforria, fim da escravidão, Lei do Ventre
Livre, Lei dos Sexagenários, Lei Áurea, Abolição da escravatura
História da Escravidão: Introdução
Ao falarmos em escravidão, é difícil não
pensar nos
portugueses, espanhóis e
ingleses que superlotavam os porões de seus navios
de negros africanos,
colocando-os a venda de forma desumana e cruel por toda a
região da América.
Sobre este tema, é difícil não nos lembrarmos
dos capitães-de-mato que
perseguiam os negros que haviam fugido no Brasil, dos Palmares,
da Guerra de Secessão dos Estados Unidos,
da dedicação e idéias defendidas pelos abolicionistas,
e de muitos outros fatos ligados a este assunto.
Apesar de todas estas citações, a escravidão é
bem mais antiga do que
o tráfico do povo africano. Ela vem desde os primórdios de nossa
história, quando os povos vencidos em batalhas eram escravizados por
seus conquistadores. Podemos citar como exemplo os
hebreus, que foram vendidos
como escravos desde os começos da História.
Muitas civilizações usaram e dependeram do
trabalho escravo para a execução de tarefas mais pesadas e
rudimentares. Grécia
e Roma
foi uma delas, estas detinham um grande número de escravos; contudo,
muitos de seus
escravos eram bem tratados e tiveram a chance de comprar sua
liberdade.
Escravidão no Brasil
No Brasil, a escravidão teve início com a produção de açúcar na
primeira metade do século XVI. Os portugueses traziam os negros
africanos de suas colônias na África
para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos
de açúcar do Nordeste. Os comerciantes de
escravos portugueses vendiam os africanos como se fossem mercadorias
aqui no Brasil. Os mais saudáveis chegavam a valer o dobro daqueles
mais fracos ou velhos.
O transporte era feito da África para o Brasil nos porões do navios
negreiros. Amontoados, em condições desumanas, muitos morriam antes
de chegar ao Brasil, sendo que os corpos eram lançados ao mar.
Nas fazendas de açúcar ou nas minas de ouro (a partir do século
XVIII), os escravos eram tratados da pior forma possível.
Trabalhavam muito (de sol a sol), recebendo apenas trapos de roupa e
uma alimentação de péssima qualidade. Passavam as noites nas
senzalas (galpões escuros, úmidos e com pouca higiene) acorrentados
para evitar fugas. Eram constantemente castigados fisicamente, sendo
que o açoite era a punição mais comum no Brasil Colônia.
Eram proibidos de praticar sua religião de origem africana ou de
realizar suas festas e rituais africanos. Tinham que seguir a
religião católica, imposta pelos senhores de engenho, adotar a
língua portuguesa na comunicação. Mesmo com todas as imposições
e restrições, não deixaram a cultura africana se apagar.
Escondidos, realizavam seus rituais, praticavam suas festas,
mantiveram suas representações artísticas e até desenvolveram uma
forma de luta: a capoeira.
As mulheres negras também sofreram muito com a escravidão, embora
os senhores de engenho utilizassem esta mão-de-obra, principalmente,
para trabalhos domésticos. Cozinheiras, arrumadeiras e até mesmo
amas de leite foram comuns naqueles tempos da colônia.
No Século do Ouro (XVIII) alguns escravos conseguiam comprar sua
liberdade após adquirirem a carta de alforria. Juntando alguns
"trocados" durante toda a vida, conseguiam tornar-se
livres. Porém, as poucas oportunidades e o preconceito da sociedades
acabavam fechando as portas para estas pessoas.
O negro também reagiu à escravidão, buscando uma vida digna. Foram
comuns as revoltas nas fazendas em que grupos de escravos fugiam,
formando nas florestas os famosos quilombos. Estes, eram comunidades
bem organizadas, onde os integrantes viviam em liberdade, através de
uma organização comunitária aos moldes do que existia na África.
Nos quilombos, podiam praticar sua cultura, falar sua língua e
exercer seus rituais religiosos. O mais famoso foi o Quilombo de
Palmares, comandado por Zumbi.
Campanha Abolicionista e a Abolição da Escravatura
A partir da metade do século XIX a escravidão no Brasil passou a
ser contestada pela Inglaterra. Interessada em ampliar seu mercado
consumidor no Brasil e no mundo, o Parlamento Inglês aprovou a Lei
Bill Aberdeen (1845), que proibia o tráfico de escravos, dando o
poder aos ingleses de abordarem e aprisionarem navios de países que
faziam esta prática.
Em 1850, o Brasil cedeu às pressões inglesas e aprovou a Lei
Eusébio de Queiróz que acabou com o tráfico negreiro. Em 28 de
setembro de 1871 era aprovada a Lei do Ventre Livre que dava
liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data. E no
ano de 1885 era promulgada a Lei dos Sexagenários que garantia
liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade.
Somente no final do século XIX é que a
escravidão foi
mundialmente proibida. Aqui no Brasil,
sua abolição se deu em 13 de maio de 1888 com a promulgação da
Lei Áurea, feita pela Princesa Isabel.
A vida dos negros após a abolição da
escravidão
Se a lei deu a liberdade jurídica aos
escravos, a realidade foi cruel com muitos deles. Sem moradia,
condições econômicas e assistência do Estado, muitos negros
passaram por dificuldades após a liberdade. Muitos não conseguiam
empregos e sofriam preconceito e discriminação racial. A grande
maioria passou a viver em habitações de péssimas condições e a
sobreviver de trabalhos informais e temporários.
Você sabia?
- 25 de marco é o Dia Internacional em memória da vítimas da
escravidão e do tráfico transatlântico de escravos.
Lei do Ventre
LivreO que foi a Lei do Ventre Livre, escravidão
no Brasil, lei abolicionista, Lei na integra, resumo
Lei do Ventre Livre
A Lei do Ventre Livre, também conhecida como “Lei Rio Branco”
foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871
(assinada pela Princesa Isabel). Esta lei considerava livre todos os
filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da lei.
Como
seus pais continuariam escravos (a abolição total da escravidão só
ocorreu em 1888 com a Lei Áurea), a lei estabelecia duas
possibilidades para as crianças que nasciam livres. Poderiam ficar
aos cuidados dos senhores até os 21 anos de idade ou entregues ao
governo. O primeiro caso foi o mais comum e beneficiaria os senhores
que poderiam usar a mão-de-obra destes “livres” até os 21 anos
de idade.
A Lei do Ventre Livre tinha por objetivo
principal possibilitar a transição, lenta e gradual, no Brasil do
sistema de escravidão para o de mão-de-obra livre. Vale lembrar que
o Brasil, desde meados do século XIX, vinha sofrendo fortes pressões
da Inglaterra para abolir a escravidão.
Junto com a Lei dos
Sexagenários, A Lei do Ventre Livre (1887), a Lei do ventre Livre
serviu também para dar uma resposta, embora fraca, aos anseios do
movimento abolicionista.
______________________________________
LEI Nº 2040 de 28.09.1871 - LEI DO VENTRE
LIVRE
A Princesa Imperial
Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a
todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela
sancionou a lei seguinte:
Art. 1.º - Os filhos de
mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão
considerados de condição livre.
§ 1.º - Os ditos
filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de
suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los
até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a
esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a
indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor
até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno
receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente
lei.
§ 6.º - Cessa a prestação dos serviços dos
filhos das escravas antes do prazo marcado no § 1°. se por sentença
do juízo criminal reconhecer-se que os senhores das mães os
maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.
Art. 2.º
- O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas,
os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam
cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder
dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.
§ 1.º - As
ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos
menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses
serviços, mas serão obrigadas:
1.º A criar e tratar
os mesmos menores;
2.º A constituir para cada um dêles
um pecúlio, consistente na quota que para êste fim fôr reservada
nos respectivos estatutos;-
3.º A procurar-lhes, findo
o tempo de serviço, apropriada colocação.
§ 2.º - A
disposição dêste artigo é aplicável às Casas dos Expostos, e às
pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem da educação dos
ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados
para tal fim.
§ 4.º - Fica salvo ao Govêrno o direito
de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos
públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações
que o § 1.º impõe às associações autorizadas.
Art.
3.º - Serão anualmente libertados em cada província do Império
tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível
do fundo destinado para a emancipação...
Art. 4.º - É
permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe
provier de doações, legados e heranças, e com o que, por
consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O
govêrno providenciará nos regulamentos sôbre a colocação e
segurança do mesmo pecúlio.
§ 1.º - Por morte do
escravo, a metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge
sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus
herdeiros, na forma da lei civil. Na falta de herdeiros o pecúlio
será adjudicado ao fundo de emancipação, de que trata o art.
3.º...
§ 4.º - O escravo que pertencer a condôminos
e fôr libertado por um dêstes, terá direito a sua alforria
indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer.
Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo
não maior de sete anos...
§ 7.º - Em qualquer caso de
alienação ou transmissão de escravos, é proibido, sob pena de
nulidade, separar os cônjuges e os filhos menores de doze anos do
pai ou da mãe.
§ 8.º - Se a divisão de bens entre
herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e
nenhum dêles preferir conservá-lo sob seu domínio, mediante
reposição da quota, ou parte dos outros interessados, será a mesma
família vendida e o seu produto rateado...
Art. 6.º -
Serão declarados libertos:
§ 1.º - Os escravos
pertencentes à nação, dando-lhes o govêrno a ocupação que
julgar conveniente.
§ 2.º - Os escravos dados em
usufruto à Coroa.
§ 3.º - Os escravos das heranças
vagas.
§ 4.º - Os escravos abandonados por seus
senhores. Se êstes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a
alimentá-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados
pelo juiz de órfãos.
§ 5.º - Em geral, os escravos
libertados em virtude desta lei ficam durante 5 anos sob a inspeção
do govêrno. Êles são obrigados a contratar seus serviços sob pena
de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos
estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do
trabalho, sempre que o liberto exigir contrato de serviço.
Art.
8.º - O Govèrno mandará proceder à matrícula especial de todos
os escravos existentes do Império, com declaração do nome, sexo,
estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se fôr
conhecida.
§ 1.º - O prazo em que deve começar e
encerrar-se a matrícula será anunciado com a maior antecedência
possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserta a
disposição do parágrafo seguinte.
§ 2.º - Os
escravos que, por culpa ou omissão dos interessados não forem dados
à matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por
êste fato considerados libertos.
§ 4.º - Serão
também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava,
que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por
negligência, na multa de 100$000 a 200$000, repetidas tantas vêzes
quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude nas penas do ari.
179 do código criminal.
§ 5.º - Os párocos serão
obrigados a ter livros especiais para o registro do nascimento e
óbitos dos filhos de escravas, nascidos desde a data desta lei. Cada
omissão sujeitará os párocos à multa de 100$000.
Art.
9.º - O Govêrno em seus regulamentos poderá impor multas até
100$000 e penas de prisão simples até um mês.
Art.
10º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda,
portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar
tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado de
Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de
Janeiro, aos 28 de setembro de 1871, 50.º da Independência e do
Império
Princesa Imperial Regente - Teodoro Machado
Freire Pereira da Silva.
Lei dos SexagenáriosO
que foi a Lei dos Sexagenários, escravidão no Brasil, lei
abolicionista, Lei na integra, resumo
Lei dos Sexagenários
A Lei dos Sexagenários, também conhecida como
Lei Sararaiva-Cotegipe, foi promulgada em 28 de setembro de 1885.
Essa lei concedia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de
idade.
A lei beneficiou poucos escravos, pois eram raros
os que atingiam esta idade, devido a vida sofrida que levavam. Os que
chegavam aos 60 anos de idade já não tinham mais condições de
trabalho. Portanto, era uma lei que acabava por beneficiar mais os
proprietários, pois podiam libertar os escravos pouco produtivos.
Sem contar que a lei apresentava um artigo que determinava que o
escravo, ao atingir os 60 anos, deveria trabalhar por mais 3 anos, de
forma gratuita, para seu proprietário.
______________________________________
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime
Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo
do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos súditos que a Assembléia
Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
DA
MATRÍCULA
Art. 1° Proceder-se-á em todo o Império a nova
matrícula dos escravos, com declaração do nome, nacionalidade,
sexo, filiação, se for conhecida, ocupação ou serviço em que for
empregado idade e valor calculado conforme a tabela do §3º.
§1°
A inscrição para a nova matrícula far-se-á à vista das relações
que serviram de base à matrícula especial ou averbação efetuada
em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871, ou à vista das
certidões da mesma matrícula, ou da averbação, ou à vista do
título do domínio quando nele estiver exarada a matrícula do
escravo.
§2° A idade declarada na antiga matrícula se
adicionará o tempo decorrido até o dia em que for apresentada na
repartição competente a relação para a matrícula ordenada por
esta lei.
A matrícula que for efetuada em contravenção às
disposições dos §§ 1° e 2° será nula, e o Coletor ou Agente
fiscal que a efetuar incorrerá em uma multa de cem mil réis a
trezentos mil réis, sem prejuízo de outras penas em que possa
incorrer.
§3° o valor a que se refere o art. 1° será
declarado pelo senhor do escravo, não excedendo o máximo regulado
pela idade do matriculando conforme a seguinte tabela:
Escravos
menores de 30 anos 900$000;
de 30 a 40 " 800$000;
de
40 a 50 " 600$000;
de 50 a 55 400$000;
de 55 a 60
200$000;
§4° O valor dos indivíduos do sexo feminino se
regulará do mesmo modo, fazendo-se, porém, O abatimento de 25%
sobre os preços acima desta.
§5° Não serão dados à matrícula
os escravos de 60 anos de idade em diante; serão, porém, inscritos
em arrolamento especial para os fins dos §§ 10 a 12 do art, 3º.
§6°
Será de um ano o prazo concedido para a matrícula, devendo ser este
anunciado por editais afixados nos lugares mais públicos com
antecedência de 90 dias, e publicados pela imprensa, onde a
houver.
§7° Serão considerados libertos os escravos que no
prazo marcado não tiverem sido dados à matrícula, e esta cláusula
será expressa e integralmente declarada nos editais e nos anúncios
pela imprensa.
Serão isentos de prestação de serviços os
escravos de 60 a 65 anos que tiverem sido arrolados.
§8° As
pessoas a quem incumbe a obrigação de dar à matrícula escravos
alheios, na forma do art. 3° do Decreto n° 4.835 de 1° de dezembro
de 1871, indenizarão aos respectivos senhores o valor do escravo
que, por não ter sido matriculado no devido prazo, ficar livre.
Ao
credor hipotecário ou pignoratício cabe igualmente dar à matrícula
os escravos constituídos em garantia.
Os Coletores e mais Agentes
fiscais serão obrigados a dar recibo dos documentos que lhes forem
entregues para a inscrição da nova matrícula, e os que deixarem de
efetuá-la no prazo legal incorrerão nas penas do art. 154 do Código
Criminal, ficando salvo aos senhores o direito de requerer de novo a
matrícula, a qual, para os efeitos legais, vigorará como se tivesse
sido efetuada no tempo designado.
§9° Pela inscrição ou
arrolamento de cada escravo pagar-se-á 4$ de emolumentos, cuja
importância será destinada ao fundo de emancipação, depois de
satisfeitas as despesas da matrícula.
§10º Logo que for
anunciado o prazo para a matrícula, ficarão relevadas as multas
incorridas por inobservância das disposições da Lei de 28 de
setembro de 1871, relativas à matrícula e declarações prescritas
por ela e pelos respectivos regulamentos.
A quem libertar ou tiver
libertado, a título gratuito, algum escravo, fica remetida qualquer
dívida à Fazenda Pública por impostos referentes ao mesmo
escravo.
O Governo, no Regulamento que expedir para execução
desta lei, marcará um só e o mesmo prazo para a apuração da
matrícula em todo o Império.
Art. 2.° O fundo de emancipação
será formado:
I - Das taxas e rendas para ele destinadas na
legislação vigente.
II - Da taxa de 5% adicionais a todos os
impostos gerais, exceto os de exportação. Esta taxa será cobrada
desde já livre de despesas de arrecadação, anualmente inscrita no
orçamento da receita apresentado à Assembléia Geral Legislativa
pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
III
- De títulos da dívida pública emitidos a 5%, com amortização
anual de 1/2%, sendo os juros e a amortização pagos pela referida
taxa de 5%.
§1° A taxa adicional será arrecadada ainda depois
da libertação de todos os escravos e até se extinguir a dívida
proveniente da emissão dos títulos autorizados por esta lei.
§2°
O fundo de emancipação, de que trata o n° I deste artigo,
continuará a ser aplicado de conformidade ao disposto no art. 27 do
regulamento aprovado pelo Decreto n.° 5.135, de 13 de novembro de
1872.
§3° O Produto da taxa adicional será dividido em três
partes iguais:
A 1ª parte será aplicada à emancipação dos
escravos de maior idade, conforme o que for estabelecido em
regulamento do Governo.
A 2a parte será aplicada à
deliberação por metade ou menos de metade de seu valor, dos
escravos de lavoura e mineração cujos senhores quiserem converter
em livres os estabelecimentos mantidos por escravos.
A 3a parte
será destinada a subvencionar a colonização por meio do pagamento
de transporte de colonos que forem efetivamente colocados em
estabelecimentos agrícolas de qualquer natureza.
§4° Para
desenvolver os recursos empregados na transformação dos
estabelecimentos agrícolas servidos por escravos em estabelecimentos
livres e para auxiliar o desenvolvimento da colonização agrícola,
poderá o Governo emitir os títulos de que trata o n° III deste
artigo.
Os juros e amortização desses títulos não poderão
absorver mais dos dois terços do produto da taxa adicional
consignada no n.° II do mesmo artigo.
DAS ALFORRIAS E DOS
LIBERTOS
Art. 3° Os escravos inscritos na matrícula serão
libertados mediante indenização de seu valor pelo fundo de
emancipação ou por qualquer outra forma legal.
§1° Do
valor primitivo com que for matriculado o escravo se deduzirão:
No
primeiro ano 2%;
No segundo 3%;
No terceiro 4%;
No quarto
5%;
No quinto 6%;
No sexto 7%;
No sétimo 8%;
No oitavo
9%;
No nono 10%;
No décimo 10%;
No undécimo 12%;
No
décimo segundo 12%;
No décimo terceiro 12%.
Contar-se-á para
esta dedução anual qualquer prazo decorrido, seja feita a
libertação pelo fundo de emancipação ou por qualquer outra forma
legal.
§2° Não será libertado pelo fundo de emancipação o
escravo inválido, considerado incapaz de qualquer serviço pela
Junta classificadora, com recurso voluntário para o Juiz de Direito.
O escravo assim considerado permanecerá na companhia de seu
senhor.
§ 3° Os escravos empregados nos estabelecimentos
agrícolas serão libertados pelo fundo de emancipação indicado no
art. 2°, §4°, Segunda parte, se seus senhores se propuserem a
substituir nos mesmos estabelecimentos o trabalho escravo pelo
trabalho livre, observadas as seguintes disposições:
a)
libertação de todos os escravos existentes nos mesmos
estabelecimentos e obrigação de não admitir outros, sob pena de
serem estes declarados libertos;
b) indenização pelo Estado de
metade do valor dos escravos assim libertados, em títulos de 5%,
preferidos os senhores que reduzirem mais a indenização;
c)
usufruição dos serviços dos libertos por tempo de cinco anos.
§4°
Os libertos obrigados a serviço nos termos do parágrafo anterior,
serão alimentados, vestidos e tratados pelos seus ex-senhores, e
gozarão de uma gratificação pecuniária por dia de serviço, que
será arbitrada pelo ex-senhor com aprovação do Juiz de órfãos.
§5°
Esta gratificação, que constituirá pecúlio do liberto, será
dividida em duas partes, sendo uma disponível desde logo, e outra
recolhida a uma Caixa Econômica ou Coletoria para lhe ser entregue.,
terminado o prazo da prestação dos serviços a que se refere o §3°,
última parte.
§6° As libertações pelo pecúlio serão
concedidas em vista das certidões do valor do escravo, apurado na
forma do art. 3°, §1°, e da certidão do depósito desse valor nas
estações fiscais designadas pelo Governo. Essas certidões serão
passadas gratuitamente.
§7° Enquanto se não encerrar a nova
matrícula, continuará em vigor o processo atual de avaliação dos
escravos, para os diversos meios de libertação, com o limite fixado
no art. 1°, §3.°
§8° São válidas as alforrias concedidas,
ainda que o seu valor exceda ao da terça do outorgante e sejam ou
não necessários os herdeiros que porventura tiver.
§9° É
permitida a liberalidade direta de terceiro para a alforria do
escravo, uma vez que se exiba preço deste.
§10º São libertos
os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em
que entrar em execução esta lei, ficando, porém, obrigados a
titulo de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus
ex-senhores pelo espaço de três anos.
§11º Os que forem
maiores de 60 e menores de 65 anos, logo que completarem esta idade,
não serão sujeitos aos aludidos serviços, qualquer que seja o
tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima
declarado.
§12º É permitida a remissão dos mesmos serviços,
mediante o valor não excedente à metade do valor arbitrado para os
escravos da classe de 55 a 60 anos de idade.
§13º Todos os
libertos maiores de 60 anos, preenchido o tempo de serviço de que
trata o §10º, continuarão em companhia de seus ex-senhores, que
serão obrigados a alimentá-los, vesti-los, e tratá-los em suas
moléstias, usufruindo os serviços compatíveis com as forças
deles, salvo se preferirem obter em outra parte os meios de
subsistência, e os Juizes de Órfãos os julgarem capazes de o
fazer.
§14º É domicilio obrigado por tempo de cinco anos,
contados da data da libertação do liberto pelo fundo de
emancipação, o município onde tiver sido alforriado, exceto o das
capitais.
§15º O que se ausentar de seu domicílio será
considerado vagabundo e apreendido pela polícia para ser empregado
em trabalhos públicos ou colônias agrícolas.
§16º O Juiz de
Órfãos poderá permitir a mudança do liberto no caso de moléstia
ou por outro motivo atenuável, se o mesmo liberto tiver bom
procedimento e declarar o lugar para onde pretende transferir seu
domicílio.
§17º Qualquer liberto encontrado sem ocupação será
obrigado a empregar-se ou a contratar seus serviços no prazo que lhe
for marcado pela polícia.
§18º Terminado o prazo, sem que o
liberto mostre ter cumprido a determinação da polícia, será por
esta enviado ao Juiz de Órfãos, que o constrangerá a celebrar
contrato de locação de serviços, sob pena de 15 dias de prisão
com trabalho e de ser enviado para alguma colônia agrícola no caso
de reincidência.
§19º O domicílio do escravo é intransferível
para província diversa da em que estiver matriculado ao tempo da
promulgação desta lei.
A mudança importará aquisição da
liberdade, exceto nos seguintes casos:
1° transferência do
escravo de um para outro estabelecimento do mesmo senhor;
2° Se o
escravo tiver sido obtido por herança ou por adjudicação forçada
em outra província;
3° Mudança de domicilio do senhor;
4.°
Evasão do escravo.
§20º O escravo evadido da casa do senhor ou
de onde estiver empregado não poderá, enquanto estiver ausente, ser
alforriado pelo fundo de emancipação.
§21º A obrigação de
prestação de serviços de escravos, de que trata o §3° deste
artigo, ou como condição de liberdade, não vigorará por tempo
maior do que aquele em que a escravidão for considerada extinta.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4° Nos
regulamentos que expedir para execução desta lei o Governo
determinará:
1.°) os direitos e obrigações dos libertos a
que se refere o §3° do art. 3° para com os seus ex-senhores e
vice-versa;
2.°) os direitos e obrigações dos demais libertos
sujeitos à prestação de serviços e daqueles a quem esses serviços
devam ser prestados;
3.°) a intervenção dos Curadores gerais
por parte do escravo, quando este for obrigado à prestação de
serviços, e as atribuições dos Juizes de Direito, Juizes
Municipais e de Órfãos e Juizes de Paz nos casos de que trata a
presente lei.
§1° A infração das obrigações a que se referem
os nos 1e 2 deste artigo será punida conforme a sua gravidade, com
multa de 200$ ou prisão com trabalho até 30 dias.
§2° São
competentes para a imposição dessas penas os Juízes de Paz dos
respectivos distritos, sendo o processo o do Decreto n.° 4.824, de
29 de novembro de 187I, art. 45 e seus parágrafos.
§3° O
açoitamento de escravos será capitulado no art. 260 do Código
Criminal.
§4° O direito dos senhores de escravos à prestação
de serviços dos ingênuos ou à indenização em títulos de renda,
na forma do art. 1°, §1°, da Lei de 28 de setembro de 1871,
cessará com a extinção da escravidão.
§5° O Governo
estabelecerá em diversos pontos do Império ou nas Províncias
fronteiras, colônias agrícolas, regidas com disciplina militar,
para as quais serão enviados os libertos sem ocupação.
§6° A
ocupação efetiva nos trabalhos da lavoura constituirá legitima
isenção do serviço militar.
§7° Nenhuma província, nem mesmo
as que gozarem de tarifa especial, ficará isenta do pagamento do
imposto adicionai de que trata o art. 2°
§8° Os regulamentos
que forem expedidos peio Governo serão logo postos em execução e
sujeitos à aprovação do Poder Legislativo, consolidadas todas as
disposições relativas ao elemento servil constantes da Lei de 28 de
setembro de 1871e respectivos Regulamentos que não forem
revogados.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem
o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram,
e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do
Rio de Janeiro, aos 28 de setembro de 1885, 64.° da Independência e
do Império.
Imperador com rubrica e guarda.
Antônio da
Silva Prado
Carta de lei, pela qual Vossa Majestade Imperial
Manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem
sancionar, regulando a extinção gradual do elemento servil, como
nele se declara.
Para Vossa Majestade Imperial Ver.
João
Capistrano do Amaral a fez.
Chancelaria-mor do Império - Joaquim
Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 30 de setembro de 1885 -
Antônio José Victorino de Barros - Registrada.
Publicada na
Secretaria de Estado dos Negocias da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas, em 1° de outubro de 1885 - Amarilio Olinda de
Vasconcellos.
Lei Eusébio de Queirós de 1850O
que foi a Lei Eusébio de Queirós, fim do tráfico do escravos,
resumo, influência da Grâ-Bretanha
O ministro da Justiça Eusébio de Queirós: criador da lei
O que foi
A Lei Eusébio de Queiróz foi uma modificação que ocorreu em 1850
na legislação escravista brasileira. A lei proibia o tráfico de
escravos para o Brasil. É considerado um dos primeiros passos no
caminho em direção à abolição da escravatura no Brasil.
O nome da lei é uma referência ao seu autor, o então ministro da
Justiça do Brasil Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara.
Esta lei, decretada em 4 de setembro de 1850, deve ser entendida
também no contexto das exigências feitas pela Grã-Bretanha ao
governo brasileiro no sentido de acabar com o tráfico de escravos. O
governo da Grã-Bretanha cobrava do Brasil uma posição favorável à
recém-criada legislação britânica, conhecida como Bill Aberdeen
(de agosto de 1845), que proibia o comércio de escravos entre África
e América. A lei concedia o direito à marinha britânica de
aprender qualquer embarcação com escravos que tivesse como destino
o Brasil.
A Lei Eusébio de Queirós não surtiu efeitos imediatos. O tráfico
ilegal ganhou vitalidade e num segundo momento o tráfico interno de
escravos aumentou. Foi somente a partir da década de 1870, com ao
aumento da fiscalização, que começou a faltar mão-de-obra escrava
no Brasil. Neste momento, os grandes agricultores começaram a buscar
trabalhadores assalariados, principalmente em países da Europa
(Itália, Alemanha, por e exemplo) período em que aumentou muito a
entrada de imigrantes deste continente no Brasil.
Curiosidade:
- A expressão popular, até hoje muito usada, “lei para inglês
ver” surgiu com a Lei Eusébio de Queirós. Criada, provavelmente
pelo povo, a expressão fazia referência à lei criada para atender
as exigências dos ingleses, porém com pouco efeito prático em seus
primeiros anos de aplicação.
Governo-Geral
O
que foi, administração colonial, os governadores gerais, criação
do sistema
Tomé de Souza: primeiro governador geral do Brasil
Criação do sistema
Em função do desempenho insatisfatório do sistema de Capitanias
Hereditárias, D. João III, rei de Portugal resolveu criar o
Governo-Geral no Brasil no ano de 1549. Era uma forma de centralizar
o poder na colônia e acabar com a desorganização
administrativa.
Governadores Gerais
Os três governadores gerais do Brasil que mais se destacaram foram
Tomé de Souza, Duarte da Costa e Mem de Sá.
Resultados
Como resultados da implantação deste sistema
político-administrativo no Brasil, podemos citar: catequização de
indígenas, desenvolvimento agrícola e incentivo à vinda de
mão-de-obra escrava africana para as fazendas brasileiras.
Este
sistema durou até o ano de 1640, quando foi substituído pelo
Vice-Reinado.
Capitanias
HereditáriasO Sistema das Capitanias
Hereditárias, os donatários, o Governo Geral, origens da
desigualdade na distribuição de terras no Brasil, administração
do Brasil Colonial, divisão territorial, mapa, História do Brasil
Colonial, administração da colônia
Mapa das Capitanias Hereditárias (clique no mapa para ampliar)
Introdução
Logo após o descobrimento
do Brasil (1500), a coroa portuguesa começou a
temer invasões estrangeiras no território brasileiro. Esse temor
era real, pois corsários
e piratas ingleses, franceses e holandeses
viviam saqueando as riquezas da terra recém descoberta. Era
necessário colonizar o Brasil e administrar de forma eficiente.
Formação das Capitanias Hereditárias
Entre os anos de 1534 e 1536, o rei de Portugal D. João III resolveu
dividir a terra brasileira em faixas, que partiam do litoral até a
linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Estas enormes faixas de
terras, conhecidas como Capitanias Hereditárias, foram doadas para
nobres e pessoas de confiança do rei. Estes que recebiam as terras,
chamados de donatários, tinham a função de administrar, colonizar,
proteger e desenvolver a região. Cabia também aos donatários
combater os índios
de tribos
que tentavam resistir à ocupação do território. Em troca destes
serviços, além das terras, os donatários recebiam algumas
regalias, como a permissão de explorar as riquezas minerais e
vegetais da região.
Estes territórios seriam transmitidos de
forma hereditária, ou seja, passariam de pai para filho. Fato que
explica o nome deste sistema administrativo.
As
dificuldades de administração das capitanias eram inúmeras. A
distância de Portugal,
os ataques indígenas, a falta de recursos e a extensão territorial
dificultaram muito a implantação do sistema. Com exceção das
capitanias de Pernambuco e São Vicente, todas acabaram fracassando.
Desta forma, em 1549, o rei de Portugal criou um novo sistema
administrativo para o Brasil: o Governo-Geral. Este seria mais
centralizador, cabendo ao governador geral as funções antes
atribuídas aos donatários.
Embora
tenha vigorado por pouco tempo, o sistema das Capitanias Hereditárias
deixou marcas profundas na divisão de terra do Brasil. A
distribuição desigual das terras gerou posteriormente os
latifúndios, causando uma desigualdade no campo. Atualmente, muitos
não possuem terras, enquanto poucos possuem grandes propriedades
rurais.
Principais
Capitanias Hereditárias e seus donatários:
SãoVicente (Martim Afonso de Sousa), Santana, Santo Amaro e
Itamaracá (Pêro Lopes de Sousa); Paraíba do Sul (Pêro Gois da
Silveira),Espírito Santo (Vasco Fernandes Coutinho), Porto Seguro
(Pêro de Campos Tourinho), Ilhéus (Jorge Figueiredo Correia), Bahia
(Francisco Pereira Coutinho). Pernambuco (Duarte Coelho), Ceará
(António Cardoso de Barros), Baía da Traição até o Amazonas
(João de Barros, Aires da,Cunha e Fernando Álvares de Andrade).
Os
BandeirantesA organização das Bandeiras, as
Entradas, história dos bandeirantes, ciclo do ouro na História do
Brasil,
expansão e formação do território brasileiro.
Introdução
Os Bandeirantes foram os homens valentes, que no princípio da
colonização
do Brasil, foram usados pelos portugueses com o objetivo de lutar com
indígenas rebeldes e escravos fugitivos.
Atividades e importância histórica
Estes homens, que saiam de São Paulo e São Vicente, dirigiam-se
para o interior do Brasil caminhando através de florestas e também
seguindo caminho por rios, o Rio
Tietê foi um dos principais meios de acesso
para o interior de São Paulo. Estas explorações territoriais eram
chamadas de Entradas ou Bandeiras. Enquanto as Entradas eram
expedições oficiais organizadas pelo governo, as Bandeiras eram
financiadas por particulares (senhores de engenho, donos de minas,
comerciantes).
Estas expedições tinham como objetivo predominante capturar os
índios
e procurar por pedras e metais preciosos. Contudo, estes homens
ficaram historicamente conhecidos como os responsáveis pela
conquista de grande parte do território brasileiro. Alguns chegaram
até fora do território brasileiro, em locais como a Bolívia e o
Uruguai.
Do século XVII em diante, o interesse dos portugueses passou a ser a
procura por ouro e pedras preciosas. Então, os bandeirantes Fernão
Dias Pais e seu genro Manuel Borba Gato, concentraram-se nestas
buscas desbravando Minas Gerais. Depois outros bandeirantes foram
para além da linha do Tratado de Tordesilhas e descobriram o ouro.
Muitos aventureiros os seguiram, e, estes, permaneceram em Goiás
e Mato Grosso dando início a formação das primeiras cidades. Nessa
ocasião destacaram-se: Antonio Pedroso, Alvarenga e Bartolomeu Bueno
da Veiga, o Anhanguera.
Outros bandeirantes que fizeram nome neste período foram: Jerônimo
Leitão (primeira bandeira conhecida), Nicolau Barreto (seguiu
trajeto pelo Tietê e Paraná e regressou com índios capturados),
Antônio Raposo Tavares (atacou missões jesuítas espanholas para
capturar índios), Francisco Bueno (missões no Sul até o Uruguai).
Como conclusão, pode-se dizer que os bandeirantes foram responsáveis
pela expansão do território brasileiro, desbravando os sertões
além do Tratado de Tordesilhas. Por outro lado, agiram de forma
violenta na caça de indígenas e de escravos foragidos, contribuindo
para a manutenção do sistema escravocrata que vigorava no Brasil
Colônia.
Você sabia?
- É comemorado em 14 de novembro o Dia dos Bandeirantes.
Guerra dos
EmboabasA História da Guerra dos Emboabas, os
bandeirantes, paulistas e forasteiros na revolta dos emboabas,
História do Brasil no século do ouro, História de São Paulo,
início do ciclo do ouro na História do Brasil, o Capão da Traição.
Introdução
Por volta do final do século
XVII, os paulistas que residiam na
capitania de São Vicente encontraram
ouro no sertão. Este
fato fez com que muitos
garimpeiros e portugueses fossem para
aquela região.
Causas e conflitos
Pelo fato de terem sido os
primeiros a descobrir, os paulistas queriam ter mais direitos e
benefícios sobre
o ouro que haviam encontrado, uma vez que este, estava nas terras em
que viviam.
Entretanto, os forasteiros
pensavam e agiam diferentemente; estes, por sua vez, eram os chamados
emboabas. Os
emboabas formaram suas próprias comunidades, dentro
da região que já era habitada pelos paulistas; neste mesmo local,
eles permaneciam constantemente vigiando todos os passos dos
paulistas. Os
paulistas eram chefiados pelo bandeirante
Manuel de Borba Gato; já o
líder dos emboabas era o português Manuel Nunes Viana.
Dentro desta rivalidade ocorreram muitas
situações que abalaram consideravelmente as relações entre os
dois grupos. Os emboabas limitaram os paulistas na região do Rio das
Mortes e seu o líder foi proclamado "governador". A
situação dos paulistas piorou ainda mais quando estes foram
atacados em Sabará.
Após seu sucesso no ataque contra os
paulistas, Nunes Viana foi tido como o "supremo ditador das
Minas Gerais", contudo, este, por ordem do governador do Rio de
Janeiro, teve que se retirar para o rio São Francisco.
Inconformados com o tratamento que haviam
recebido do grupo liderado por Nunes Viana, os paulistas, desta vez
sob liderança de Amador Bueno da Veiga, formaram um exército que
tinha como objetivo vingar o massacre de Capão da Traição. Esta
nova batalha durou uma semana. Após este confronto, foi criada a
nova capitania de São Paulo, e, com sua criação, a paz finalmente
prevaleceu.
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